Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:14 O governador de São Paulo, José Serra,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4052) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra dispositivos que alteraram a Constituição
do estado em janeiro deste ano. Segundo o governador, a Emenda 24/08
estabeleceu regras que cerceiam a atividade do governo ou que só
poderiam ser criadas pelo chefe do Poder Executivo.Por exemplo, o artigo 2º da emenda estabelece prazo de até 180 dias
para que o governador expeça regulamento para leis estaduais. O
dispositivo prevê, ainda, que o governador só poderá deixar de fazer a
regulamentação se ele contestar a lei por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade.Já os parágrafos 1º a 3º do artigo 2º da emenda, bem como seu artigo
3º, fixa prazo de 30 dias para o governo dar resposta a requerimentos
de autoria parlamentar, podendo a autoridade incorrer em crime de
responsabilidade se a resposta for desrespeitosa ou insuficiente.Para o governador, essas regras violam os princípios de
independência e de harmonia entre os Poderes, bem como o devido
processo legal. Além disso, ele argumenta que só a União tem
competência para tipificar crimes de responsabilidade.Outra regra contestada é a do artigo 4º da emenda, que tornou a
Assembléia Legislativa de São Paulo competente para produzir leis que
declarem a utilidade pública de entidades de direito privado. Uma lei
do estado permitia que o governo editasse decretos para tanto.José Serra alega que essa atividade é de “natureza tipicamente
administrativa” e, por isso, não tem de ser feita por meio de lei. Ele
acrescenta, ainda, que o constituinte estadual não pode criar hipótese
no sentido de vedar a atuação do chefe do Poder Executivo estadual na
área.STF Fonte Direito do Estado.com.br
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