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Indenização por intervenção

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:33 Banco Central terá de indenizar empresas por intervenção na década de 70 O Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga) e a Companhia Brasileira de Administração e Participação S/A (Cobrasap) receberão indenização do Banco Central do Brasil (Bacen) por intervenção feita na década de 70, a qual teria causado danos ao patrimônio das empresas. De US$ 125 milhões, os bens teriam sido reduzidos a US$ 4,3 milhões depois de 14 anos de administração, segundo consta dos relatórios. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão foi decidida definitivamente pela Corte Especial. Os ministros, por unanimidade, negaram o recurso do Bacen que alegava ter sido dada ao caso interpretação diferente da aplicada a outros julgamentos semelhantes ocorridos no próprio STJ. O Bacen já entrou com recurso para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2003, os envolvidos debatem no STJ o pedido de indenização. Em 2006, um julgamento na Segunda Turma admitiu, por maioria, que estavam comprovados os danos causados ao Grupo Financeiro Ipiranga pela gestão “desastrosa”. Por isso, definiu que o Bacen deveria indenizar, já que seria “impossível se fazer uma reposição natural, ou seja, o desfazimento dos atos ilegais, abusivos e fraudulentos”. A Segunda Turma considerou que os documentos que indicam os valores do patrimônio da empresa do início e do fim da intervenção apenas comprovavam a existência do dano, sendo que o valor da indenização deveria ser calculado na fase de execução. Dessa decisão, o Bacen recorreu à Corte Especial, afirmando existir divergência entre a interpretação dada pela Segunda Turma e julgamentos realizados em outros órgãos do STJ. Inicialmente, o ministro Cesar Asfor Rocha não acatou as alegações do Bacen, por inexistir semelhança entre as decisões apontadas. No entanto a instituição insistiu para que o caso fosse levado à análise dos outros ministros, o que ocorreu no último dia 20. Histórico A ação de que trata o recurso no STJ foi ajuizada na Justiça do Distrito Federal, em 1990. A questão essencial tratou do pedido de indenização e da possibilidade de este ser ou não apreciado pelo STJ. Os ministros decidiram existirem provas suficientes da prática do ato ilícito do Bacen. As empresas pediam indenização no valor da diferença entre o patrimônio líquido do grupo antes da intervenção e o período quando foi finalizada a liquidação. Afirmam que o Bacen, ao intervir, teria beneficiado os controladores do Banco de Crédito Nacional, que assumiu parte das empresas como co-gestor e ainda ficou com o controle do Banco Comercial Ipiranga (único a ter a intervenção interrompida). O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como holding a Cobrasap, era composto de 35 empresas no país e mais de 30 no exterior. Dessas, seis eram instituições financeiras. Em 1974, o grupo foi atingido por uma séria crise de liquidez no mercado financeiro, pedindo auxílio ao Banco Central. Em maio do mesmo ano, sofreu intervenção do Bacen, que assumiu todas as empresas, sendo afastados todos os seus administradores. Como citado no relatório da ministra Eliana Calmon, a intervenção foi tão radical que foram suspensos até mesmo os contratos de publicidade, demitido o pessoal e controladas as atividades essenciais das empresas financeiras. Em novembro do mesmo ano, a Cobrasap foi forçada a transferir 24 das 38 empresas do Grupo Financeiro Ipiranga para o Banco de Crédito Nacional S/A, que passou a ser co-gestor na qualidade de novo acionista e controlador do Grupo. Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ Fonte Gazeta Jurídica

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