“As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de
quaisquer obstáculos para sua fiel execução.” Com esta frase, o
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou um prazo de cinco
dias para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis explicar se descumpriu decisão da corte que afirmou que não
cabe ao órgão conceder licenciamento ambiental em obras na cidade de
Salvador.A notícia do descumprimento foi dada pelo município em petição
anexada ao processo que corre no Supremo, uma Suspensão de Tutela
Antecipada. A decisão supostamente descumprida foi tomada pelo ministro
Cezar Peluso em janeiro deste ano nessa STA, ajuizada pela própria
autarquia.Nela, o ministro suspende determinação do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região que, em Ação Civil Pública ajuizada por instituições no
estado da Bahia, obrigou a autarquia a fazer o licenciamento ambiental
e a fiscalizar obras feitas em terrenos de marinha e no polígono
tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
entre as praias de Chega Nego e Piatã.Em janeiro, Peluso afirmou que a decisão do TRF-1, “ao declarar
provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e
fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever
jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e
execução de suas ações institucionais”.Gilmar Mendes acrescenta no despacho que “não há dúvida” de que o
licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no
âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.STA 286 Fonte Consultor Jurídico
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