Homem que perdeu braço por erro médico recebe indenização

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Um jovem que teve o antebraço direito amputado por complicações oriundas de uma punção realizada no local para auferir a pressão arterial, antes da realização de uma cirurgia cardíaca. Acontece que o fato ocorreu quando ele tinha 3 anos de idade. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC interpretou que o acontecimento foi erro médico por parte dos profissionais envolvidos e condenou dois médicos ao pagamento de R$ 80 mil de indenização.

Em primeiro grau, o processo foi julgado improcedente com base em perícia que isentou os réus de responsabilidade. Porém, para o TJSC, o juiz não está vinculado de forma restrita aos laudos periciais. Embora o laudo demonstre coadunação entre a prática dos profissionais e a literatura médica, a câmara entendeu que ele se encontra em dissonância com as demais provas constantes nos autos.

“Os apelados foram negligentes quanto à gravidade do quadro que se instaurou no membro do rapaz e não foram capazes de fornecer informações precisas sobre o estado de saúde da criança a seus pais”, registrou o desembargador Domingos Paludo.

A câmara condenou, por unanimidade, os médicos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, mais a fixação de pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo, a ser auferida pela vítima a partir de seu 14º aniversário. Os valores serão reajustados desde 1996, quando o fato foi registrado em hospital da região Norte do Estado de Santa Catarina. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

Fonte: TJ-SC

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