De acordo com 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a falta de atendimento nos bancos gera interferência no poder Judiciário, colocando em risco a segurança jurídica da população. Por conta disso, foi determinado que agências do Banco do Brasil do Fórum Central e da Caixa Econômica Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região devem continuar com suas funções de trabalho com, pelo menos, 30% dos servidores.
O juiz, Robert Assunção de Aguiar, atendeu o pedido feito pela OAB-RJ. Segundo o órgão, o direito de greve deve ser defendido e respeitado, mas “algumas funções não podem ser paralisadas”.
Apesar de a liminar se referir somente às agências localizadas nos tribunais do município do Rio de Janeiro, a OAB-RJ diz que a medida não deve se restringir somente à capital.
Nesta segunda-feira (19/9), também foram ajuizadas ações civis públicas em face do sindicato dos trabalhadores do ramo financeiro e estabelecimentos bancários da Baixada Fluminense, Campos de Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Três Rios e Angra dos Reis e região, e todo o sul fluminense.
“Temos ciência que o problema atinge a todos os advogados. Esperamos a apreciação deste pedidos ainda nesta terça-feira, visto o prejuízo que essa situação causa à classe. A OAB-RJ vem buscando entendimento desde o início da greve (por respeitar esse direito) mas a questão chegou a um impasse incontornável”, diz o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.
Deixe um comentário