Muito se escuta falar e muitos vivenciam diariamente diversos tipos de preconceito e a gordofobia é um deles.
O próprio nome já ajuda a esclarecer o tipo de preconceito de que se trata a gordofobia, mas vamos entender melhor, destacando definições sobre ele.
“Gordofobia é um neologismo para o comportamento de pessoas que julgam alguém inferior, desprezível ou repugnante por ser gordo. Funciona como qualquer outro preconceito baseado em uma característica única”, explica o Dr. Adriano Segal, psiquiatra do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
O estigma social da obesidade refere-se à assunção preconceituosa de características de personalidade baseada no julgamento de uma pessoa por ter excesso de peso ou por ser obesa. É também conhecido como fat-shaming ou gordofobia.
Gordofobia é, então, o preconceito relacionado ao fato de determinada pessoa estar acima do peso considerado para a maioria como ideal.
Assim como todo tipo de preconceito – racismo, xenofobia -, a gordofobia é um grande problema que precisa ser discutido.
De acordo com pesquisas, até 2030 estima-se que 30% da população adulta brasileira viverá com obesidade. No mundo, os números são de 17,5%.
Em se tratando de sobrepeso, as pesquisas mostram que, atualmente, no Brasil, mais de 50% da população se encontra nessa faixa.
Os números trazem uma verdade muito clara que não pode ser deixada de lado. Um número significativo da população se encontra em situação de vivenciar experiências relacionadas à gordofobia.
Diante disso é que muito tem se ouvido falar sobre o tema e, devido a isso, leis têm sido pensadas.
A PL 1786/22 é um projeto de lei que tem como objetivo incluir a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade nos crimes previstos na Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
A lei 7716/89 define sobre crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Importante ressaltar que essa lei já teve avanços já que, inicialmente, eram contemplados somente os preconceitos com relação à raça ou cor.
O estado de Rondônia, assim como a cidade de Recife, criaram leis que asseguram proteção e inclusão para a pessoa gorda e promovem o combate à gordofobia, além de determinar o dia 10 de setembro como o Dia do Combate à Gordofobia.
Apesar de ainda não existir uma lei específica, de âmbito nacional, que trate da gordofobia, muitos casos desse tipo de preconceito já são levados aos tribunais.
A Constituição Federal garante como fundamento à dignidade humana, além dos objetivos fundamentais de promover o bem de todos sem preconceito.
É possível acionar a Justiça pela ridicularização e inviabilização do corpo. No entanto, a pessoa ofendida terá que alegar que sofreu injúria e não gordofobia, já que a expressão ainda não é tipificada em lei.
Injúria é um crime contra a honra.
Independentemente de como atualmente é possível recorrer à justiça para tratar da gordofobia, o importante é que isso seja feito, pois quanto mais casos forem relatados, maiores as chances de a visibilidade do tema ser levado adiante e as leis, necessárias nesse momento que vivemos, entrem logo em vigor.
Gordofobia não é crime tipificado na lei, mas é errado, assim como todo e qualquer tipo de preconceito e, por isso, esse tema deve ser tratado com a importância que ele carrega.
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