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Gasto processual

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:19 Entra em vigor lei que prevê pagamento de custas no STJVinte
e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do
Superior Tribunal de Justiça passam a sofrer cobrança de custas
judiciais a partir desta quinta-feira (27/3), data em que começam a
valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstos em
Resolução. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ,
ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei11.636/07,
que criou as custas processuais no STJ.A
medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais. O Superior Tribunal
de Justiça era o único que não fazia a cobrança. Os recursos
arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços
afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as
despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive
as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o
recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.As
custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os
procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial,
custarão R$ 50, o mesmo valor da Reclamação e do Conflito de
Competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença
estrangeira, serão tabelados em R$ 100; Recurso Especial, Mandado de
Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal também têm o mesmo
custo. Os mais complexos como a Ação Rescisória (que visa cancelar uma
sentença definitiva), têm custas de R$ 200. Fonte Consultor Jurídico

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