De acordo com a legislação trabalhista, é estabelecido que, salvo os casos especiais, a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (devidamente registradas pelo cartão de ponto ou banco de horas).
Faltas
As faltas representam os dias que o empregado não foi ao trabalho, justificadas ou não. Existem faltas que que a empresa é obrigada a disponibilizar ao funcionário, por exemplo: licença maternidade, auxílio-doença etc. Por outro lado, existem as prejudiciais, que podem prejudicar o desempenho do empregado perante a empresa, trazendo prejuízos financeiros e/ou morais.
Atrasos ou faltas podem colocar a credibilidade em risco, poderá gerar uma possível demissão ou descontos do valor correspondente no salário.
Com base na CLT, um funcionário pode se ausentar do trabalho quando:
– Casamento: 3 dias consecutivos.
-Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão sob dependência econômica: 2 dias consecutivos.
– Nascimento de Filho: até 5 dias.
– Doar sangue voluntariamente: 1 dia (porém, somente a cada 12 meses)
Em casos de serviço militar, reuniões sindicais, acidente de trabalho (INSS), licença maternidade ou aborto criminoso, o prazo é indeterminado, ou seja, cada caso será analisado.
Uma falta também pode ser justificada com a apresentação de um atestado médico (em caso de doença) ou de comparecimento (consulta médica). Caso a falta não seja justificada, é descontada da remuneração, além da DSR (descanso semanal remunerado – preferencialmente, aos domingos).
O valor da DSR é proporcional a um dia de trabalho ou às horas trabalhadas (o desconto pode variar para cada jornada de trabalho). Em casos de feriado na mesma semana da falta não justificada, o trabalhador perderá também o direito à remuneração do dia respectivo.
Como funciona o cálculo de faltas?
1 – Faltas = Salário: 220 horas (jornada mensal) x “quantidade de faltas”. Exemplo: R$ 1.800.00: 220 x 8
Resultado: O desconto na remuneração, equivalente a 8 horas de falta, é de R$ 65,45.
Você pode consultar mais informações sobre o assunto pesquisando sobre a a Lei Nº 605, de 5 de Janeiro de 1949.
E como funcionam as folgas no trabalho?
– Descanso
Esse é o período de folga ou descanso em que o empregado presta serviços e recebe uma remuneração adicional. O período de descanso semanal é de 24 horas e, geralmente, os domingos são escolhidos, preferencialmente, para esse descanso. Para que haja descanso semanal remunerado, o empregado deve cumprir toda a sua jornada de trabalho, sem faltas não justificadas ou tenha cumprido sua carga horária completa durante a semana.
Em casos quando as empresas abrem aos domingos, é essencial que haja uma escala de trabalho para os funcionários para o revezamento. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá autorizar se o trabalho poderá ser executado aos domingos.
A remuneração pode ser paga por dia, semana ou mês referente a um dia de serviço, incluindo horas extras. Para funcionários que recebem por hora, ganham por uma jornada normal de trabalho. Já a remuneração por tarefa ou peça, o salário é de acordo com a atividade ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho. O total de peças ou tarefas produzidas são multiplicadas pelos dias trabalhados.
Nos trabalhos em período de descanso semanal ou feriado a remuneração deverá ser em dobro. Quando o trabalho é em domicílio, divide-se o valor de sua produção mensal por seis.
Jornada de Trabalho Noturna
O trabalho noturno nada mais é quando o profissional desenvolve uma atividade no horário inverso a jornada de trabalho comum. Profissões como garçons, policiais, vigias, bombeiros, etc. Nesse caso é acrescentado ao salário o “adicional noturno”.
Conforme a Constituição Federal e a CLT, os direitos de um indivíduo que exerce suas funções em horário noturno são:
– Jornada de trabalho pode ser das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. A remuneração é de 20%.
– Hora Noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Em casos de trabalho noturno rural:
– 1 hora equivale a 60 minutos.
– Jornada noturna vai das 21 horas as 5 horas para a agricultura. Para pecuária a jornada é das 20 horas até as 4 horas. A remuneração é de 25 %.
Como funciona Hora Extra?
Hora Extra é quando o funcionário trabalha além das horas contratuais. As regras são:
1 – Devem ser remuneradas, sendo 50% a mais no salário e 100% se forem realizadas em feriados ou no período de descanso semanal (inclui-se o valor da DSR).
2 – O limite para tirar essas horas não deverá ser maior que 2 horas por dia, que deve constar no contrato coletivo de trabalho ou em acordo entre empregador e empregado.
3 – É permitido compensar essas horas em outro dia, pela diminuição da duração do trabalho.
4 – Horas extras são aceitas quando houver a necessidade de executar um serviço que deve ser cumprido no mesmo dia.
5 – Horas extras são usadas para recuperar horas não trabalhadas.
Como funciona o Cálculo para Horas Extras?
Exemplo:
Salário Mensal: R$ 800,00
Horas trabalhadas no mês: 220 horas.
Adicione hora extra: 50%
Número de horas extras no mês: 4 horas.
Fórmula: R$ 800 / 220hs = R$ 3,63 (valor por hora) + 50% (R$ 3,63 x 50% = 1,81) à R$ 3,63 + R$ 1,81 = R$ 5,44 (valor da hora extra).
Considerando 4 horas extras = R$ 5,44 x 4 = R$ 21,79 (valor das horas extras)
Portanto, o funcionário receberá R$ 21,79 de acréscimo em seu salário.
Vale lembrar que existem casos em que a hora extra possuem um percentual de 100%.
Horas extras não são válidas quando:
Trabalhos externos – fora do ambiente de trabalho.
Trabalhos de gestão ou confiança – exceto se a remuneração for inferior ao valor do salário, são adicionados 40%.
Habitualidade de horas extras.
Outros tipos de jornada de trabalho – são consideradas jornadas especiais. É o caso de médicos que possuem 4 horas diárias, jornalistas 5 horas, etc.
Jornada de 6 horas – para cargos que exijam o revezamento entre os turnos, como o de telefonista, bancários, etc.
Horas in itinere – período gasto pelo empregado para chegar de casa ao trabalho, sendo remunerado se o transporte for dado pelo empregador ou se o local onde o empregado mora, for de difícil acesso ou sem transporte público.
Jornadas de sobreaviso – é aquele em que o empregado fica aguardando ser chamado para o serviço. São 24 horas para cada escala de sobreaviso. Recebe uma remuneração de 1/3 do salário normal, correspondente às horas de sobreaviso.
Folga – Caso seja negociada folga em outro dia, para compensar as horas extras.
Hora de descanso – o descanso semanal deverá ser de 24 horas consecutivas e normalmente é aos domingos; é referente também ao intervalo de almoço e repouso e entre uma jornada de trabalho e outra, o descanso deverá ser de 11 horas, no mínimo.
Como funciona os intervalos/pausas para o lanche e almoço?
Jornada com mais de 6 horas
Intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas no máximo.
Jornada de 4 ou 6 horas
Intervalo de, no mínimo, 15 minutos.
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