Publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de junho, a nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676. A partir de agora, o cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado (chamada Regra 85/95 Progressiva). Em outras palavras, alcançando os pontos necessários, é possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obtenção da aposentadoria conforme a expectativa de sobrevida dos cidadãos brasileiros.
Para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, até 2016, o segurado deve somar 85 pontos, se mulher, 95 pontos, se for homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100. Confira na tabela abaixo:
Principais dúvidas sobre a alteração das regras para aposentadoria
Abaixo as principais dúvidas que circulam sobre esse assunto, de acordo com o Ministério da Previdência Social, confiram:
Isso significa que os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não. Os números 85 e 95 são representações de pontos que devem ser atingidos para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade do segurado, mais o tempo de contribuição com o INSS.
Por exemplo: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. (O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradativamente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, consequentemente, potencial redução no valor do benefício.
Então qual a idade mínima para se aposentar pela nova regra?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. A exigência para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, o que permite que não se aplique ao Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa opte em se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e potencial redução no valor do benefício.
Isso muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Com informações Ministério da Previdência Social.
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