Nesta terça-feira (6), o governo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 que deve alterar as regras da aposentadoria e das pensões dos brasileiros. Pela proposta, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Para receber 100% do valor, será necessário contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido 65 anos de idade.
A regra será mesma para homens e mulheres e para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos e não se aplicará para militares. O projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e, se aprovada, deve entrar em vigor em 2017.
Vale lembrar que quem já tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não será afetado, mesmo que ainda não tenha feito o pedido. Abaixo entenda as principais alterações da reforma na Previdência:
Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
Será aplicada regra de transição: Trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.
Idade Mínima
Hoje
Não existe idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos.
Tempo de Contribuição
Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
O que foi proposto
Mínimo para todos: 25 anos. Para receber 100%, deverá ter no mínimo 49 anos de contribuição.
Cálculo do Valor
Como é hoje
Dependerá do tipo de aposentadoria. Hoje, é possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95 (entenda aqui).
O que foi proposto
Se aprovada, o trabalhador deve cumprir os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição), porém, não ganha a aposentadoria de 100% de seu salário, mas 76%.
Servidores Públicos e Políticos
Como é hoje
Servidores públicos e políticos possuem regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou trabalhando em empresas privadas.
O que foi proposto
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Ou seja, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.
Quem não será afetado pelo projeto?
Quem já tem o direito adquirido não terá nenhuma mudança no valor do benefício.
Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.
Em outras palavras, quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, irá se aposentar com regras atuais.
Militares também não serão afetados.
Pensão por morte
Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário-mínimo.
A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
O que foi proposto
Não será possível acumular a pensão e a aposentadoria, ou seja, será necessário escolher um dos dois.
A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente. Quando alcança a maioridade, os 10% param de ser recebidos.
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