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Empregado pode escolher o banco onde quer receber o salário

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A partir 02/01/2009, todos os trabalhadores da iniciativa privada ficarão livres para escolher o banco em que desejam receber o seu pagamento, sem depender da autorização do departamento pessoal da empresa. Basta fazer um pedido por escrito no banco onde se recebe o salário, instruindo-o a transferir o valor mensalmente para a outra instituição, sem custos. Mas os bancos não parecem dispostos a trabalhar de graça para o concorrente e vão fazer de tudo para segurar os clientes.A reportagem do Estado de Minas teve acesso a um comunicado interno de um dos principais bancos brasileiros, orientando os gerentes a procederem a abertura de conta-salário para funcionários de empresas privadas, mas sem perder de vista o “nosso principal objetivo do aumento da nossa base de clientes”.“Não tenha dúvida de que o banco vai fazer todo o possível para que o cliente (da conta-salário) permaneça onde está”, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele observa, porém, que a partir de agora o trabalhador que já tem conta com outro banco de sua preferência ou quer manter conta-conjunta com o parceiro terá o direito de escolha. “Antes, ele tinha de esperar mais de um dia para entrar o dinheiro, além de fazer um TED ou passar um cheque. Agora, o banco é que faz a transferência automática”, completa.“Na hora em que o trabalhador vier transferir a conta-salário, o banco vai tentar segurar o cliente isentando-o de tarifas ou oferecendo um financiamento de carro mais barato, por exemplo. O empregado não vai querer perder o benefício da conta mais barata, além da comodidade de muitas vezes já contar com um posto de atendimento dentro da empresa onde trabalha”, compara a gerente de uma das instituições no mercado, que prefere não ser identificada.“O banco poderá ser processado por conduta abusiva, se ele desrespeitar a vontade do consumidor que manifestou por escrito interesse em movimentar sua conta em outra instituição”, alerta Ricardo Vitorino, advogado especializado na defesa dos direitos do consumidor. Neste caso, o banco estará violando o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o princípio da boa fé do prestador de serviço. Ele lembra que o relacionamento do banco, que era feito com a pessoa jurídica (empresa), terá de se dar individualmente com a pessoa física. “A escolha não vai depender mais dos benefícios concedidos à empresa, mas sim do relacionamento do gerente com o trabalhador, que vai dar a ele uma atenção especial em função do seu investimento no banco. A relação se inverteu”, compara.Nos últimos anos, o país assistiu a uma corrida às compras de folhas de salários, tanto de empresas quanto de prefeituras e governos de estado. Para o banco, a compra da folha de pagamentos representa uma captação em larga escala de clientes, pelo menos em potencial. No segundo momento, eles serão assediados com ofertas de crédito consignado, cartões de crédito e financiamentos de veículos. Nesse período, aumentam as denúncias de venda casada de produtos, especialmente voltados para aposentados e pensionistas.   Fonte Escola Superior Aberta do Brasil

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