
Muitas pessoas querem entender mais sobre emancipação de menor. Quando atingimos a maioridade civil, ficamos habilitados a praticar todos os atos civis, sem a necessidade de tutela. Aqui no Brasil, com 18 anos completos nos tornamos cidadãos capazes. Já dos 16 aos 18 anos, ainda somos considerados relativamente incapazes. Podemos praticar determinados atos, porém ainda somos restritos à prática dos atos de vida civil.
Assim, os menores entre 16 e 18 anos, relativamente incapazes, podem passar pelo processo de emancipação (fonte: 26º Tabelionato de Notas).
As principais motivações para a emancipação de menor, de acordo com o IBGE (2023), são em relação a independência financeira, onde 35% dos casos se devem à busca por autonomia financeira, muitas vezes impulsionada pela necessidade de trabalhar ou empreender, assim como em relação a casamento, onde 28% das emancipações estão relacionadas ao matrimônio, evidenciando o desejo de jovens casais de assumirem responsabilidades conjuntas.
Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos entender o que é a emancipação, as formas de conseguir, como emancipar um menor e quais as vantagens da emancipação.
O que é a emancipação?
A emancipação de menor é um instituto jurídico que antecipa a maioridade civil, permitindo que menores de idade adquiram plena capacidade para praticar atos da vida civil, como se fossem maiores de 18 anos. Em outras palavras, a emancipação concede ao menor, geralmente a partir dos 16 anos, a capacidade para gerir sua própria vida e patrimônio, sem a necessidade de assistência ou autorização dos pais ou responsáveis.
Quais as formas de conseguir a emancipação?
Conforme o artigo 5º do Código Civil de 2002, existem algumas possibilidades em que menores de 18 anos podem se emancipar (fonte: Jusbrasil).
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II – pelo casamento;III – pelo exercício de emprego público efetivo;IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”
Quais os tipos de emancipação?
Existem três tipos principais de emancipação: voluntária, judicial e legal. Cada uma delas possui características e requisitos específicos. Vamos detalhar cada uma:
Emancipação voluntária
A emancipação voluntária ocorre por concessão dos pais ou responsáveis legais do menor, desde que este tenha no mínimo 16 anos.
Requisitos:
- Consentimento dos pais ou responsáveis.
- Formalização por meio de instrumento público (escritura pública) ou por sentença judicial, caso haja divergência entre os pais.
Procedimento:
- Os pais ou responsáveis devem comparecer a um cartório de notas para lavrar a escritura pública de emancipação.
- Caso haja divergência entre os pais, um juiz pode ser acionado para conceder a emancipação.
Emancipação Judicial
A emancipação judicial é concedida pelo juiz em situações específicas, como divergência entre os pais, ausência de pais vivos ou outras circunstâncias que justifiquem a necessidade de emancipação para o bem-estar do menor.
Requisitos:
- Menor com no mínimo 16 anos.
- Prova de que a emancipação é necessária e benéfica para o menor.
Procedimento:
- Ação judicial é iniciada, geralmente com a intervenção de um advogado ou defensor público.
- O juiz avalia o caso e pode solicitar pareceres de assistentes sociais, psicólogos, ou outros profissionais.
- Se julgar procedente, o juiz concede a emancipação por meio de sentença.
Emancipação Legal
A emancipação legal ocorre automaticamente em determinadas situações previstas na lei, sem a necessidade de intervenção judicial ou consentimento dos pais.
Requisitos e Situações:
- Casamento: O menor se casa.
- Emprego Público Efetivo: O menor ocupa um emprego público efetivo.
- Colação de Grau em Curso de Ensino Superior: O menor obtém um diploma de curso superior.
- Estabelecimento Civil ou Comercial: O menor estabelece-se como empresário ou comerciante, ou tem economia própria e administra seu próprio patrimônio.
- Relação de Emprego: O menor possui um emprego com economia própria, comprovada por meio de renda própria suficiente.

Como emancipar um menor?
Como já vimos, a emancipação pode ser solicitada de três formas e para cada uma delas existem suas próprias exigências.
O método mais convencional e prático é a emancipação voluntária que é feita com a autorização dos pais.
Para isso é necessário apenas se dirigir a um cartório e realizar a solicitação que será analisada pelo tabelião e atribuída em seguida.
Apesar de parecer simples é preciso se atentar pois caso seja analisado que o pedido de emancipação está sendo feito de maneira má intencionada, o processo pode ser recusado.
No caso da emancipação judicial, ela pode ser solicitada quando o tutor do indivíduo não possui parentesco com o mesmo ou quando os pais não concordam entre si sobre o procedimento. Por exemplo, a mãe deseja emancipar o filho, enquanto o pai não.
Nestas situações basta realizar a solicitação para que assim o juiz analise e determine o que será feito.
Já para a emancipação legal, ela é feita de maneira automática depois da análise do cartório, desde que essa comprove que o jovem possui um dos requisitos necessários (fonte: Tabelionato Santa Quitéria).
Quais as vantagens?
A emancipação de menor oferece várias vantagens, permitindo que os jovens exerçam plena capacidade civil antes da maioridade. Entre os benefícios, estão a autonomia financeira e administrativa, que possibilita a gestão de bens, a assinatura de contratos e a abertura de contas bancárias.
A emancipação também confere autonomia pessoal, permitindo que o jovem tome decisões importantes sobre sua vida e mude de residência sem autorização dos pais. No âmbito profissional, o emancipado pode abrir e gerir seu próprio negócio, ocupar cargos públicos efetivos e celebrar contratos de trabalho.
Legalmente, o emancipado pode iniciar ou responder a ações judiciais e assume responsabilidade civil e penal por todos os seus atos. Além disso, pode contrair matrimônio e tomar decisões familiares sem necessitar de algum consentimento. Apesar das vantagens, a emancipação exige maturidade e muita responsabilidade, devendo ser uma decisão cuidadosamente considerada para evitar possíveis implicações negativas.
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