De acordo com a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os honorários para pagamento de advogado, se elevados, podem ser penhorados para pagamento de dívidas, caso o profissional tenha débitos com a União.
A tese foi firmada durante análise de embargos de divergência ajuizados contra decisão judicial que reteve os valores de um advogado devido à uma dívida com a Receita Federal.
Segundo o processo, o valor do débito seria cerca de R$ 16, servindo a maior parte dos honorários (cerca de R$ 2,5 milhões) como garantia do pagamento de parcela desse débito.
Para o relator da ação, ministro Felix Fischer, apesar de os honorários advocatícios constituírem verba de natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, quando esses valores são elevados, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores”.
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