Eleições 2022: quais cargos serão votados?

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Falta menos de um mês para o primeiro turno e a verdade é que uma grande maioria da população não sabe exatamente quais cargos serão votados nas Eleições 2022.

Por isso, este artigo vai trazer, em um formato simples, os cargos e as funções deles para que você, eleitor, não saiba apenas para quantos cargos precisará votar, mas saiba também qual a finalidade deles e possa fazer sua escolha com conhecimento.

O primeiro turno das eleições 2022 ocorre no dia 2 de outubro e, nos casos em que houver segundo turno, ele será no dia 30 de outubro. O horário da votação é de 8 as 17 horas.

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Neste ano, as eleições elegem os seguintes cargos:

·       Presidente da República

A pessoa eleita para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.

Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.

Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Neste ano, serão 12 candidatos disputando este cargo. Para que seja eleito em primeiro turno, o candidato deve receber a maioria absoluta dos votos, que é equivalente a mais da metade, 50%, excluindo os votos brancos e os votos nulos.

Se nenhum alcançar essa marca, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno, no qual o que obtiver a maioria dos votos, é eleito.

·       Governadores

A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe, a quem ocupa o cargo, representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.

Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.

Neste site é possível pesquisar os candidatos do seu Estado ou do DF: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

Assim como na eleição para presidente, o candidato, para ganhar em primeiro turno, precisa de maioria absoluta. Caso contrário, haverá o segundo turno.

·       Senadores

As senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

O Senado é composto por 81 senadores, 3 de cada Estado e 3 do DF. Os mandatos são de oitos anos, porém a renovação acontece de quatro em quatro. Nas eleições 2022, os eleitores escolhem 1 senador e, com isso, 1/3 do Senado é renovado.

É eleito o candidato com maior número de votos.

Também é possível conhecer os candidatos neste site:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

·       Deputados Federais

As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

A Câmara é composta por 513 deputados e a quantidade que cada Estado ou DF tem direito possui relação com a população e determinada pela lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp78.htm

·       Deputados Estaduais ou distritais

As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Desta forma é determinada a quantidade de deputados estaduais e distritais por Estados ou DF.

Tanto os deputados federais, quanto estaduais ou distritais, são eleitos para um mandato de quatro anos, por meio de um sistema denominado lista aberta.

O partido ou federação apresenta a nominata (lista), mas quem ordena a prioridade para ocupação das cadeiras em disputa é o eleitor através do voto de acordo com o quociente eleitoral.

Ou seja, o conjunto de candidatos recebe uma determinada quantidade de votos, que pode garantir uma quantidade de vagas no Parlamento para aquele partido, mas a prioridade de ocupação dessas vagas foi estabelecida pela quantidade de votos que cada candidato recebeu.

Neste site é possível conferir todos os candidatos, além de outras informações importantes sobre o tema:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

Com todas essas informações, você está pronto para exercer seu direito de voto nas eleições 2022? Para estar sempre por dentro de assuntos importantes, continue acompanhando o blog da EPD.

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