Essa pergunta “É legal demitir pelo Whatsapp?” está feita assim mesmo, dubiamente, com o objetivo de trazer os dois lados da palavra legal e a discussão nesses dois sentidos.
[Popular] Que é bom; que se caracteriza por ser interessante, agradável, divertido, bonito etc.: achei o filme super legal!
[Jurídico] De acordo com as leis judiciais; estabelecido, definido, aprovado pela lei ou que nela tem sua origem: o concurso foi legal.
Vamos analisar…
Legal, no sentido de bom e agradável, certamente não é. Ninguém gostaria de ser demitido por uma mensagem em um aplicativo.
A demissão, por si só, já não é um momento agradável. Ela envolve muitos sentimentos de quem recebe a notícia e, por isso, deveria ser feita com muita seriedade e respeito pela parte de quem está demitindo.
Independente ou não de existir justa causa, da própria pessoa ter consciência dos fatos que levaram a isso, esse é um momento delicado.
Portanto, não é legal nesse sentido.
No entanto, no sentido de ser legalizado, não existe nada que diga o contrário. Enfim, não é contra as leis trabalhistas, no Brasil, demitir alguém por meio de uma mensagem, porém é preciso estar atento a certos detalhes, tanto se você é o demitido ou aquele que está demitindo.
Já existem vários casos, na Justiça, de empregados dispensados dessa forma, alegando danos morais.
Em alguns casos, os juízes concederam e em outros, não. Na maior parte dos casos em que o juiz concedeu os danos morais, havia relação com a forma ou o conteúdo dessa mensagem de demissão.
Mensagens que contenham palavras de humilhação, ou que possam ser interpretadas dessa forma, precisam ser evitadas, além dos motivos óbvios, mas devido a serem esses os principais motivos pelos quais os funcionários buscam a Justiça e ganham causas, como já citamos.
Um outro problema com relação ao tema é quanto à visualização da mesma. Para que seja válida, é preciso que exista a confirmação de que foi recebida e lida pelo funcionário.
Vamos falar um pouco sobre o que a lei fala sobre as demissões
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), dentre as demissões por parte do empregador, existem dois tipos: a com justa causa e a sem justa causa.
Justa causa, como o próprio nome diz, é quando o empregador tem motivos para realizar a demissão. Ou seja, o empregado, de alguma forma, não cumpriu ou transgrediu acordos pré-estabelecidos. Isso numa explicação bem simples.
No caso da demissão sem justa causa, o empregador não tem um motivo cabível na lei para realizar o desligamento do empregado, mas mesmo assim o faz.
E existe a demissão por parte do próprio empregado. Quando este pede o seu desligamento do trabalho.
Quando a demissão é feita por parte do empregador, em qualquer um dos casos, alguns prazos precisam ser cumpridos, independente da forma como é feito o aviso de demissão.
Enfim…
Como vimos, demitir pelo Whatsapp, apesar de não ser uma forma muito agradável de receber esse tipo de notícia, tem sido comum e vale, então, pensar na forma como a mensagem é feita.
Mas vale também pensar que, mesmo com o trabalho remoto sendo cada vez mais comum, e talvez por isso o aumento dessa forma de demissão, existem outros meios, como vídeo chamada por exemplo, que podem tornar esse momento menos desconfortável para ambas as partes.
Escreva nos comentários o que acha sobre as demissões por Whatsapp e continue acompanhando o blog da EPD.
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