A NR nº 16 ganhou uma nova portaria junto ao seu anexo 4. Nesta última quinta-feira, dia 17, foi publicada no Diário Oficial, uma portaria que define o adicional de periculosidade aos profissionais que exercem atividades que tem contato com energia elétrica.
O número da portaria assinada pelo Ministro do Trabalho Manoel Dias em 16/07/2014 é a 1.078 que dita em seu texto:
“1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como
suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.”
Entenda a NR 16
A Norma Regulamentadora de número 16, trata das atividades e operações perigosas. Esta norma define adicionais de periculosidade e quais são as atividades consideradas perigosas, garantindo ao trabalhador seus direitos referentes a um trabalho ou atividade que oferece risco à sua integridade física e mental.
Entenda a NR 10
A Norma regulamentadora de número 10, trata sobre a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Como seu próprio nome já diz, implementa medidas preventivas e de controle aos profissionais que exercem atividades em instalações elétricas ou serviços com eletricidade.
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