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Doença de trabalho

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:40 STJ concede dano material a trabalhador com LERA
4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o pagamento de
indenização por danos materiais a um trabalhador que adquiriu uma
doença profissional. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais havia dado a
ele apenas o ressarcimento por dano moral ao entender que a existência
do prejuízo não foi demonstrada, já que o valor de sua aposentadoria
acidentária corresponde ao seu antigo salário.O
funcionário havia recorrido ao STJ com o argumento de que o direito à
indenização por danos materiais não desaparece porque recebe
aposentadoria do mesmo valor do salário. A defesa alegou que ficou
comprovada a culpa da empresa, já que ele ficou com LER (Lesão por
Esforço Repetitivo) devido ao trabalho.O
ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do caso, afirmou que a
indenização previdenciária decorre da contribuição paga ao INSS. Com
isso, a vítima não perde o direito ao ressarcimento do dano civil
porque quem provocou a seqüela não seria punido.Segundo
o ministro, identificado o nexo causal da lesão, o pagamento da
indenização independe de prova de declínio econômico. Ele lembrou que a
premissa da decisão que negou o ressarcimento por danos morais é de
ordem meramente econômica. Desse modo, a aposentadoria por invalidez
seria do mesmo valor do salário.“Mas
viu-se que não é assim e, mesmo que ainda permanecesse ele no emprego,
faria jus à indenização, desde que reconhecida a lesão e o nexo
causal”, ressaltou Passarinho. Fonte Consultor Jurídico

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