De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a insalubridade é quando o trabalhador é exposto a condições de trabalho que o expõe a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos em circunstâncias prejudiciais à saúde, ou seja, acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição. Neste caso, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
Na íntegra, o artigo 189 da CLT estabelece que:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
O que é um ambiente insalubre?
Para que o ambiente de trabalho seja considerado insalubre é preciso se encaixar em três requisitos:
1 – O trabalhador deve estar exposto em um ambiente com algum agente agressivo à saúde.
2 – Que exista previsão legal para o pagamento de insalubridade devido à exposição a tal agente agressivo na NR 15.
3 – Que a exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância (se houver limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.
Lembrando que, de acordo com o Guia Trabalhista, entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Como é calculado o valor adicional de insalubridade?
Segundo a NR 15 e CLT no caso de caracterização da insalubridade, é assegurado ao trabalhador o pagamento de adicional:
– 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
No entanto, a definição da base de cálculo de insalubridade é bastante discutida, já que existem diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário-mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Nunca recebi adicional de insalubridade, posso recorrer à justiça para o recebimento retroativo?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base.
Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos. Ou seja, ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
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