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Diferença entre BO e TCO

bo-e-tco

Dúvida bastante comum não só entre os estudantes de Direito, mas também entre os leigos, é a diferença entre BO e TCO.

Primeiramente vamos explicar o que é cada sigla:

BO- Boletim de ocorrência

TCO- Termo circunstanciado de ocorrência

E qual é, então, a diferença entre eles?

Boletim de ocorrência é um instrumento que os órgãos de segurança pública utilizam com o objetivo de comunicar fatos ilícitos, não ilícitos e para fins civis.

Os fatos ilícitos são, por exemplo, os crimes.

Como fatos não ilícitos podemos citar a perda de documentos e, nesses casos, se após a notificação eles forem encontrados não é preciso comunicar a polícia, pois não é realizada investigação sobre o fato. Ele serve como forma de comunicação.

No caso dos fins civis, o objetivo é o de resguardar direitos civis e podemos citar, como exemplo, um dono de imóvel onde o locatário não quer realizar a desocupação e o boletim é feito para comunicar o fato e depois serem tomadas as medidas cabíveis.

O BO é mais amplo e é utilizado na competência da justiça comum.

Atualmente existem as delegacias eletrônicas e os boletins podem ser feitos dessa forma online, nos seguintes casos: roubo ou furto de veículos; furto/perda/roubo de documentos, celular e outros; injúria, calúnia ou difamação; acidente de trânsito sem vítima; desaparecimento/encontro de pessoas; violência doméstica; outros casos com exceção de: estupro, latrocínio e homicídio.

Termo circunstanciado de ocorrência é um instrumento de registro de fatos tipificados como infrações de menor potencial ofensivo.

“Art. 61- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1(um) ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.”

O TCO, após lavrado, é encaminhado ao Juizado especial competente.

É importante frisar que a lavratura do TCO é de competência exclusiva da Polícia Civil e Federal. Não pode a Polícia Militar lavrar TCO, uma vez que a PM tem função ostensiva, cabendo à Polícia Judiciária a função de polícia investigatória. 

Os dois instrumentos não se confundem, primeiramente pela função específica de cada um e, depois, pela forma e por quem é feito.

No BO as informações dadas são do indivíduo que vai registrar a ocorrência e os fatos são colocados da forma como ele descreve. Por isso, até, ele pode ser feito eletronicamente. O TCO é lavrado pela autoridade policial e nele constam o autor do fato criminoso, quem sofreu o ato, o local, as condições em que ocorreu a infração penal e as provas existentes.

A diferença entre BO e TCO é muito clara, mas se você ainda tem dúvidas, busque maiores informações acessando os links que constam no artigo.

E para se manter sempre informado, continue acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD.

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