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Dersa não pode ser responsabilizada por furto de caminhão em posto de pesagem

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:07 Transportadora que teve caminhão carregado de produtos Sadia furtado no estacionamento do posto de pesagem da empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) no Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o STJ não conheceu do recurso especial interposto pela Caho Ltda. Os ministros não puderam analisar a questão porque o TJ paulista baseou seu entendimento em critérios exclusivamente constitucionais, o que impediu a Corte Superior de apreciar o pedido de indenização. Desse modo, fica mantido o acórdão da segunda instância favorável à Dersa. Um caminhão Mercedez Bens de propriedade da Caho parou no posto de pesagem administrado pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A na altura do quilômetro 110 da Rodovia Anhangüera, perto da cidade de Sumaré, no estado de São Paulo. Após ser detectado excesso de peso, o motorista foi orientado a estacionar o veículo no pátio do posto para ir à cabine de pesagem assinar e receber o comprovante de multa. Ao retornar ao estacionamento, cerca de 10 minutos depois, o veículo havia desaparecido. A transportadora alega que o caminhão não estava com o peso acima da tolerância exigida, pois não havia sido multado em nenhuma das balanças pelas quais passou durante todo o percurso entre Várzea Grande (MT) e São Paulo. A capacidade do caminhão seriam 22 mil quilos e ele estaria transportando um pouco mais de 18 mil quilos quando foi obrigado a parar. “A atitude do agente da Dersa em deter o caminhão para lavrar a multa foi que concorreu para o furto”, ressaltaram os advogados da Caho Ltda. A defesa da transportadora ressaltou que a empresa levou mais de uma hora para comunicar o furto à polícia, o que caracterizaria negligência da concessionária. A Dersa, por sua vez, afirmou que não possuía poder de polícia para prevenir “ocorrências delituosas” e, por isso, não poderia ser responsabilizada. A tese de defesa da empresa se baseou na falta de nexo causal entre o que ocorreu no posto de pesagem e o dano patrimonial sofrido pela transportadora. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os argumentos da Dersa, entendendo não haver nexo de causalidade entre a parada para fiscalização, aplicação da multa por excesso de peso e o furto ocorrido no pátio. “Não há como comprovar a culpa (imprudência ou negligência). Não é possível enquadrar na tipificação da responsabilidade objetiva (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição) e muito menos no da culpa subjetiva, por mínimo que seja, da ré ou do agente encarregado da lavratura do auto”, concluiu o acórdão do TJ/SP. A transportadora recorreu ao STJ tentando reverter a decisão, mas a Segunda Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, não conheceu do recurso, uma vez que o acórdão do TJ/SP se baseou em fundamentos constitucionais, vedando o exame do pedido por parte do Tribunal da Cidadania. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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