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Cresce o número de consultas sobre participação nos lucros

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:33 O número de consultas de empresas interessadas em formular um programa de Participação de Lucros e Resultados (PLR) tem aumentado nos escritórios de advocacia. A principal vantagem encontrada no plano é que, além de estimular a produção dos empregados, não há a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários nestes valores.No Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados (PLKC) a demanda aumentou em 15% no ano passado com relação a 2006. O Zilveti e Sanden Advogados fez sete planos de PLR no ano passado, um aumento significativo com relação ao do ano anterior, em que apenas uma empresa havia demonstrado interesse.Este ano, escritório também já cuidou de mais uma empresa que vai aderir ao plano de participação de lucros. Em ambos os casos, os advogados dos escritórios acreditam que a demanda deve aumentar ainda mais no ano de 2008.Segundo as advogadas Roberta Cavaletti de Carvalho e Camila Roncatti, se o plano de participação de lucros for feito corretamente, não há risco de a Justiça enquadrar o valor como de natureza salarial e ordenar o pagamento mensal da quantia recebida a mais pelo empregado.Para isso é necessário que haja um acordo firmado entre representantes dos trabalhadores, do empregador e do sindicato. “Muitas empresas têm problemas na Justiça ou com a fiscalização da Previdência Social porque esse acordo não foi firmado com a anuência do sindicato. A presença do sindicato é obrigatória para que o acordo entre as partes seja realmente válido”, afirma Roberta Carvalho.A fiscalização da Previdência Social com relação ao tema também tem sido intensa, segundo as advogadas. Por isso é necessário que o plano da empresa esteja plenamente de acordo com a Lei n° 11.101, de 2000, que rege o tema, para não sofrer possíveis autuações. As multas aplicadas pela Previdência Social vão de R$ 300 mil a R$ 90 milhões, dependendo do porte do negócio.Segundo o advogado Marcel Cordeiro, do PLKC Advogados, a participação de lucros e resultados tem sido a forma mais segura de pagar o trabalhador e afastar encargos. “As empresas podem ficar tranqüilas com relação à sua utilização, desde que sigam as premissas da lei.”A participação, por ser regulamentada por lei, prevista na Constituição e já ter jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode ser o melhor caminho para empresas que pensam em formas alternativas de remuneração, segundo ele.A demanda por um plano de participação de lucros tem sido ainda maior entre as empresas com capital aberto, de acordo com o advogado. “É uma forma transparente e segura para estas empresas que necessitam dar satisfações a seus acionistas e ao mercado”, diz.’Stock option’Outra forma alternativa de remuneração que tem sido usada com freqüência pelas empresas é a chamada stock option, que seria a venda de ações da empresa a executivos do grupo por um valor inferior ao de mercado, como um incentivo ao trabalho e ao crescimento dos negócios.Como no caso do Brasil não há lei que regulamente o tema, as empresas devem tomar mais cuidado na utilização deste recurso, aconselham os advogados.Segundo Marcel Cordeiro, “como são poucos os casos julgados sobre o tema, ainda há uma insegurança jurídica grande sobre a sua utilização”. Neste caso ele recomenda que essas ações sejam vendidas, e não fornecidas pela empresa, o que caracterizaria natureza salarial.As advogadas do Zilveti e Sanden recomendam que haja uma regulamentação interna da empresa sobre a compra e venda de ações para não haver a possibilidade de caracterização salarial.Com relação a bônus e cartão de incentivo como forma de gratificação, o risco de as empresas serem autuadas e condenadas sob a acusação de fraude da natureza salarial é grande, segundo as advogadas. Só no início do ano passado, a Receita Federal fiscalizou mais de 700 empresas do Estado de São Paulo. Fonte DCI

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