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Contratos fechados a partir de janeiro de 1999 terão direito à troca de operadora sem carência

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As regras para que consumidores com planos de saúde individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999, possam trocar de operadora sem cumprir nova carência estão previstas para vigorar a partir de 2 de abril de 2009. A informação é de Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, que será apresentada oficialmente em encontro da ANS na próxima terça-feira, pode beneficiar cerca de 6,3 milhões de clientes em todo o Brasil, 2,5 milhões no Estado de São Paulo. Segundo Pereira, terão direito a mudar de operadora sem a obrigação de cumprir novamente os prazos de carência os usuários vinculados a determinada empresa há pelo menos dois anos na data do início da vigência da norma, com todos os prazos de carência cumpridos. No caso de consumidores com doenças ou lesões preexistentes, o prazo sobe para três anos. Doenças ou lesões preexistentes são aquelas das quais o consumidor ou seu responsável saiba da existência na época da contratação do plano. Pereira observa, ainda, que a mudança só poderá ser feita entre planos similares – hospitalar por hospitalar ou ambulatorial por ambulatorial, por exemplo. A única exceção será a possibilidade da troca de uma modalidade de cobertura superior por uma inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial. Pereira explica que a ANS vai criar um sistema em seu site que permita aos consumidores realizar comparações ou mesmo saber, a partir do plano atual, quais os similares existentes. Ele observa que a troca só poderá ser realizada entre planos com as mesmas características de cobertura. “Não será permitida a mudança de um plano de cobertura regional para outro com cobertura nacional”, exemplifica. Para Arlindo Almeida, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras, as novas regras são razoáveis porque levaram em conta as aspirações dos consumidores sem prejudicar o setor.Para Solange Mendes, diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaude), o grande desafio será definir critérios para agrupar os planos. COMO FICAAs novas regras devem entrar em vigor a partir de 2 de abril de 2009Poderão trocar de operadora sem ter de cumprir novas carências os usuários de planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 com dois anos completos na data em que as regras começam a valer; para quem apresentou doenças ou lesões preexistentes, o prazo é de três anosA mudança apenas será permitida em caso de planos com modalidades de cobertura e abrangência geográfica similares, como ambulatorial por ambulatorial, por exemplo Fonte Estadão

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