Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:21 Lei que institui contribuição a aposentado é válidaA
contribuição previdenciária sobre a complementação dos proventos de
servidor celetista aposentado volta a valer liminarmente por decisão da
ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A taxa foi
instituída pela Lei Complementar de São Paulo 954/2003, mas teve sua
incidência afastada pelo Tribunal de Justiça do estado.O
governo paulista entrou com uma Reclamação no Supremo sustentando que a
violação de decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
3.105 e 3.128, em que foi confirmada a constitucionalidade da Emenda
Constitucional 41/2003. A norma inclui no artigo 40 da Constituição
Federal a contribuição previdenciária dos servidores inativos e
pensionistas do serviço público.“É
inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida
contra decisão que, a despeito do entendimento firmado pelo STF no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128,
reputa inconstitucional, in totum, a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores inativos”, afirmou a ministra Ellen Gracie.“A
observância da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a
publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento que,
ao proclamar a constitucionalidade do ato normativo questionado,
determina a improcedência da ação direta ou a procedência da ação
declaratória (artigo 24 da Lei 9.868/99)”, afirmou a ministra. Ela
citou como precedente a RCL 2.576, relatada por ela própria e julgada
pelo plenário do STF em junho de 2004. Fonte Consultor Jurídico
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