A partir do próximo dia 30 deste mês, os processos autuados
(cadastrados) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irão receber nova
numeração para atender à Resolução 65 /2008,
do próprio Conselho. A resolução estabelece um padrão único de
numeração processual, que deve ser observada por todos os tribunais e
varas de todos os ramos da Justiça no país. O prazo para que os
tribunais terminem a implantação do novo padrão de numeração termina no
dia 31 de dezembro. Vários deles ja adotaram o novo sistema. A numeração única facilitará o acesso do cidadão às informações
sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça
(Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais
Superiores. A mudança tem o objetivo de melhorar a administração da
Justiça e a prestação jurisdicional.A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema
de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo
com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão
um número novo e será mantido o número anterior para efeito de
consulta. Os arquivados também terão um novo número, de acordo com o
artigo 4º, da Resolução 65/CNJ.No CNJ, no formato antigo, os processos eram cadastrados com 15
números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao
número do processo, um dígito identificador). No novo sistema, os
números deverão seguir o padrão: NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO (sete dígitos
do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao
ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal
e quatro dígitos referentes à vara de origem).Cada
tribunal recebeu um número específico, o STF, por exemplo, será
identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2,
e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3. A tabela completa você
confere clicando aqui.Para os Tribunais Regionais Federais, a identificação será o número
4. O TRF-1 usará a numeração 401, o TRF-2, 402 e assim por diante.Na
Justiça Estadual, o número de representação é o 8, e a sequência vai
por ordem alfabética de cada estado. O Acre será identificado pela
série 801, o Rio de Janeiro pela 819 e São Paulo pela 826 Clique aqui para ler a Resolução 65 Fonte Consultor Jurídico
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