O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (10/2), a Resolução 62, que disciplina a assistência judiciária gratuita aos carentes e cria o cadastro de advogados voluntários. O objetivo da resolução é estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.“Os tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal, implementarão meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título”, diz o principal trecho da resolução.Para integrar o cadastro, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá vínculo com o Estado.Além do cadastro nacional, a Resolução 62 também prevê convênios ou termos de cooperação com faculdades para a prestação de assistência voluntária. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da escola. A resolução ressalta que a advocacia voluntária será feita nas cidades de maior carência de defensoria pública.O conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, autor da proposta, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. No entanto, destacou a importância de instituir o voluntariado nas cidades de maior carência.“Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas como os peritos da Justiça do Trabalho.O ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, lembrou que as defensorias públicas têm dificuldade de atender toda a demanda da população. “São 5 mil defensores para atender todos os necessitados e para tratar de todos os assuntos”, afirmou.Segundo o ministro, “há deficiências enormes que resultam no comprometimento da defesa dos necessitados”. O ministro lembrou que é importante oferecer o direito de defesa a maior parte dos 440 mil presos. “São pessoas que às vezes estão jogadas na miséria por falta de reconhecimento dos seus direitos”, disse.Gilmar Mendes ponderou que interesses corporativistas não podem prevalecer em detrimento da proposta. “Nenhuma corporação, sozinha, dá conta dessa tarefa imensa que é garantir a todos os brasileiros necessitados o acesso à Justiça e ao direito de defesa”. Para o ministro, qualquer intento monopolista nessa área atenta contra o interesse público e contra a Constituição.OAB e AnadepO presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou que a entidade vai incentivar a atuação voluntária de profissionais nos multidões carcerários do CNJ. “Cada dia de prisão para quem não devia estar lá é um atentado à Constituição, que prega a liberdade”, afirmou, ao participar da sessão plenária desta terça. No entanto, a OAB afirma que debaterá de que forma a advocacia deve atuar nesses processos.”Examinaremos como os convênios serão celebrados e definiremos de que forma vamos colaborar para que não tenhamos mais no Brasil presos que já deveriam estar soltos”, afirmou Britto que chegou a defender a livre atuação do advogado privado apenas na área criminal.Para Cezar Britto, a atuação da advocacia nesses projetos será acompanhada bem de perto pela entidade. “Não cabe ao CNJ regulamentar o trabalho voluntário da advocacia. Isso é uma tarefa da OAB, que tem feito a sua parte no tocante à assistência gratuita”, afirmou Britto, manifestando a preocupação com o mercado de trabalho de seus inscritos.O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Fernando Calmon, diz enxergar a resolução de forma positiva. “É muito bom para a gente que haja advogados trabalhando como voluntários”, afirmou.Calmon avalia que há o investimento nas defensorias ainda é recente, por isso existe uma demanda não atendida. ”Se o trabalho voluntário vier somar, é positivo. Estamos fortalecendo o acesso à justiça”, diz, ressaltando apenas que a entidade não apóia o pagamento de advogado dativo. Fonte Consultor Jurídico
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