O que são os Direitos Fundamentais?

Mãos em concha segurando um ícone de pessoa em forma de balança, simbolizando a proteção, o cuidado e o equilíbrio dos direitos fundamentais.

Direitos Fundamentais são garantias essenciais previstas na Constituição para proteger a dignidade, a liberdade e a igualdade das pessoas em sociedade. Eles representam a base do Estado Democrático de Direito e orientam a atuação do poder público, das instituições e dos próprios cidadãos nas relações sociais e jurídicas.

 “Os direitos fundamentais, então, são direitos protetivos, que garantem o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Poder Estatal” (Fonte: ProJuris). Mais do que conceitos jurídicos abstratos, os Direitos Fundamentais estão presentes no cotidiano, influenciando desde o acesso à educação e à saúde até a liberdade de expressão e a proteção contra discriminação. Eles funcionam como limites ao poder estatal e como instrumentos de garantia da cidadania. Compreender o significado e a aplicação desses direitos é essencial para estudantes, profissionais do Direito e para qualquer pessoa interessada no funcionamento das instituições democráticas. O estudo do tema permite entender como a Constituição se concretiza na vida prática. Neste post, você verá o que são os Direitos Fundamentais, sua origem histórica, suas principais características e sua importância para a sociedade contemporânea. O que são Direitos Fundamentais no ordenamento jurídico Os Direitos Fundamentais são normas jurídicas que protegem valores essenciais da pessoa humana, assegurando condições mínimas para uma vida digna. No Brasil, eles estão previstos principalmente na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 5º e em outros dispositivos constitucionais. Esses direitos abrangem diferentes dimensões da vida social, incluindo liberdade individual, direitos sociais, garantia de direitos políticos e processuais. Sua função é assegurar equilíbrio entre o exercício do poder e a proteção do indivíduo. Além de proteger o cidadão contra abusos do Estado, os Direitos Fundamentais também orientam relações entre particulares, influenciando decisões judiciais e a interpretação das leis. Esse fenômeno é conhecido como eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Outro ponto importante é que esses direitos possuem caráter histórico e evolutivo, acompanhando as transformações sociais e políticas ao longo do tempo. Novas demandas sociais frequentemente impulsionam o reconhecimento de novos direitos. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988  A Constituição brasileira é frequentemente chamada de “Constituição Cidadã” por ter ampliado significativamente a proteção aos Direitos Fundamentais após o período da ditadura militar. Ela incorporou garantias individuais, direitos sociais e mecanismos de proteção jurídica que reforçam a democracia e a cidadania no país. Origem histórica dos Direitos Fundamentais A ideia de Direitos Fundamentais surgiu gradualmente ao longo da história, especialmente a partir das revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII. Documentos como a Carta Magna, a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão são marcos importantes nesse processo. Esses documentos estabeleceram limites ao poder absoluto dos governantes e reconheceram direitos básicos dos indivíduos, como liberdade e propriedade. Com o tempo, novas gerações de direitos foram sendo reconhecidas. No século XX, após as duas guerras mundiais, a proteção dos direitos humanos ganhou dimensão internacional, com a criação de tratados e organismos voltados à defesa da dignidade humana. Esse desenvolvimento histórico mostra que os Direitos Fundamentais não são estáticos, mas resultado de lutas sociais e políticas ao longo do tempo. Características dos Direitos Fundamentais Os Direitos Fundamentais possuem características próprias que os distinguem de outras normas jurídicas. Uma delas é a universalidade, pois se aplicam a todas as pessoas, independentemente de origem, condição social ou crença. Outra característica importante é a imprescritibilidade, já que esses direitos não se perdem com o tempo. Mesmo quando não exercidos, continuam protegidos pelo ordenamento jurídico. Também se destaca a irrenunciabilidade, pois muitos Direitos Fundamentais não podem ser abandonados voluntariamente, já que estão ligados à dignidade humana. Por fim, a relatividade indica que esses direitos não são absolutos, podendo ser limitados quando entram em conflito com outros direitos igualmente protegidos pela Constituição. A dignidade da pessoa humana é considerada um dos fundamentos do Estado brasileiro e orienta a interpretação dos Direitos Fundamentais. Esse princípio funciona como base para a proteção jurídica da liberdade, da igualdade e da justiça social, influenciando decisões judiciais e políticas públicas. A importância dos Direitos Fundamentais na sociedade Os Direitos Fundamentais são essenciais para garantir a convivência democrática e o respeito às diferenças. Eles estabelecem parâmetros mínimos de proteção para todos os cidadãos. Na prática, esses direitos asseguram liberdades individuais, acesso a serviços públicos e participação política. Sem essas garantias, a organização social se torna mais vulnerável a abusos de poder. Além disso, os Direitos Fundamentais contribuem para a redução de desigualdades, ao reconhecer direitos sociais como educação, saúde e trabalho. A consolidação desses direitos depende não apenas do Estado e seus poderes, mas também da atuação de instituições jurídicas e da própria sociedade civil. Direitos Fundamentais e a atuação do profissional do Direito O estudo dos Direitos Fundamentais é indispensável para a formação jurídica, pois influencia praticamente todas as áreas do Direito. Advogados, juízes, promotores e defensores públicos lidam com esses princípios em sua atuação cotidiana. Na advocacia, os Direitos Fundamentais aparecem tanto na defesa de garantias individuais quanto na proteção de direitos coletivos e sociais. Eles servem como base argumentativa em processos judiciais e administrativos. No campo acadêmico, a análise desses direitos contribui para a compreensão crítica da Constituição e do papel das instituições jurídicas. A crescente judicialização de questões sociais e políticas torna o conhecimento sobre Direitos Fundamentais ainda mais relevante para profissionais do Direito. Escola Paulista de Direito e a formação jurídica A formação jurídica sólida é essencial para compreender a complexidade dos Direitos Fundamentais e sua aplicação prática. Instituições de ensino jurídico desempenham papel central nesse processo, preparando profissionais para atuar com responsabilidade e conhecimento técnico. A EPD se destaca por sua tradição na formação de profissionais do Direito, oferecendo cursos de graduação, pós-graduação e extensão voltados às demandas contemporâneas da área jurídica. A abordagem acadêmica busca integrar teoria constitucional, reflexão crítica e análise de casos concretos, permitindo que os alunos compreendam como os Direitos Fundamentais se manifestam na prática jurídica. Além disso, o contato com professores experientes e com a realidade profissional contribui para

Direito de Propriedade: O que é, Características e Função Social

Martelo de juiz, balança de justiça e casa em miniatura sobre documentos legais, simbolizando o direito de propriedade.

O Direito de Propriedade é um dos institutos centrais do Direito Civil e corresponde ao poder jurídico que uma pessoa exerce sobre determinado bem. Trata-se de um direito real que garante ao titular a possibilidade de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem contra quem injustamente o detenha. No ordenamento jurídico brasileiro, o Direito de Propriedade está previsto no Código Civil e também na Constituição Federal, que o reconhece como direito fundamental. No entanto, seu exercício não é absoluto, estando condicionado ao cumprimento de limites legais e à observância da função social. A propriedade pode recair sobre bens móveis ou imóveis e envolve uma relação jurídica que atribui ao proprietário poderes amplos, mas juridicamente regulamentados. Características do Direito de Propriedade Tradicionalmente, o Direito de Propriedade é descrito como um direito: Essas características evidenciam a importância desse instituto na organização das relações patrimoniais. Função social da propriedade A função social da propriedade é um dos princípios mais importantes do Direito contemporâneo. Ela estabelece que o exercício da propriedade deve atender aos interesses coletivos e ao bem-estar social. Esse princípio está previsto na Constituição Federal e influencia diversas áreas do Direito, como o Direito Urbanístico, Ambiental e Agrário. A propriedade deixa de ser entendida apenas como um direito individual e passa a ser vista também como um instrumento de desenvolvimento social. A função social limita o uso abusivo da propriedade e busca garantir que os bens cumpram uma finalidade econômica e social relevante. Dessa forma, o proprietário possui autonomia sobre o bem, mas deve respeitar parâmetros legais. Por exemplo, imóveis urbanos devem atender às regras de planejamento urbano, enquanto propriedades rurais devem observar critérios de produtividade e preservação ambiental. Propriedade urbana e rural No contexto urbano, a função social da propriedade está relacionada ao cumprimento do plano diretor municipal e à adequada utilização do solo. Instrumentos jurídicos como parcelamento, edificação compulsória e IPTU progressivo demonstram essa preocupação. Já no meio rural, a função social envolve o aproveitamento racional da terra, a preservação ambiental e o respeito às normas trabalhistas e de produção sustentável. Essas exigências demonstram que o Direito de Propriedade não se limita ao interesse individual do proprietário, mas se conecta ao desenvolvimento social e econômico. Limitações legais do Direito de Propriedade O Direito de Propriedade pode sofrer limitações impostas pela legislação, como desapropriações, servidões administrativas, tombamento e restrições ambientais. Essas limitações não retiram a essência do direito, mas garantem o equilíbrio entre interesses privados e coletivos. Formas de aquisição do Direito de Propriedade O Direito Civil prevê diferentes formas de aquisição da propriedade, que podem ocorrer por meios originários ou derivados. Essa classificação é fundamental para compreender como o direito surge juridicamente. Entre as formas originárias estão a usucapião e a acessão, nas quais o direito não depende de um proprietário anterior. Já nas formas derivadas, como compra e venda e doação, ocorre a transferência da propriedade entre pessoas. A usucapião é um dos institutos mais relevantes nesse contexto, pois permite a aquisição da propriedade pelo exercício prolongado da posse, desde que cumpridos os requisitos legais. Outro meio comum de aquisição é o registro imobiliário, essencial para a constituição da propriedade de bens imóveis no Brasil. Esses mecanismos garantem segurança jurídica nas relações patrimoniais e evitam conflitos relacionados à titularidade dos bens. Proteção jurídica da propriedade O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos instrumentos para proteger o Direito de Propriedade contra ameaças ou violações. Entre eles estão as ações possessórias e a ação reivindicatória, que permitem ao proprietário recuperar o bem ou proteger sua posse. Esses mecanismos são fundamentais para assegurar a estabilidade das relações jurídicas e patrimoniais. A proteção jurídica da propriedade também envolve registros públicos, contratos e garantias legais que comprovam a titularidade do bem. Além disso, o sistema jurídico busca equilibrar a proteção da propriedade com princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana e função social. Direito de Propriedade e Direito Imobiliário O Direito de Propriedade possui relação direta com o Direito Imobiliário, ramo jurídico responsável por regulamentar negócios, registros e relações envolvendo bens imóveis. Questões como compra e venda de imóveis, financiamento imobiliário, regularização fundiária e contratos de locação dependem da correta compreensão da propriedade. O registro em cartório é um dos elementos centrais do Direito Imobiliário brasileiro, pois garante segurança jurídica e publicidade aos atos relacionados à propriedade. A expansão do mercado imobiliário e a urbanização crescente tornam esse campo cada vez mais relevante para profissionais do Direito. Compreender o Direito de Propriedade é, portanto, essencial para atuar com segurança em operações imobiliárias e na resolução de conflitos patrimoniais. Especialize-se com os cursos da EPD A compreensão aprofundada do Direito de Propriedade exige estudo contínuo e contato com situações práticas do Direito Civil e do Direito Imobiliário. A especialização acadêmica é um caminho importante para profissionais que desejam atuar com segurança nessas áreas. A Escola Paulista de Direito oferece programas de pós-graduação voltados à formação jurídica especializada, acompanhando as transformações legislativas e sociais do Direito contemporâneo. Com abordagem prática e fundamentação teórica sólida, os cursos permitem que profissionais desenvolvam competências essenciais para atuação jurídica qualificada. Nesse contexto, a formação continuada se torna um diferencial competitivo para quem deseja aprofundar conhecimentos e ampliar possibilidades de atuação profissional. Pós-Graduação em Direito Civil A Pós-Graduação em Direito Civil da EPD proporciona uma formação aprofundada sobre institutos fundamentais, incluindo o Direito de Propriedade, contratos, responsabilidade civil e direitos reais. O curso aborda temas clássicos e contemporâneos do Direito Civil, permitindo ao profissional compreender a evolução da legislação e da jurisprudência. A especialização contribui para a atuação em advocacia, consultoria jurídica, carreira pública e pesquisa acadêmica. Além disso, o estudo sistemático do Direito Civil fortalece a capacidade de interpretação jurídica e resolução de conflitos patrimoniais. Pós-Graduação em Direito Imobiliário A Pós-Graduação em Direito Imobiliário da EPD é voltada para profissionais que desejam atuar em negociações imobiliárias, regularização de imóveis e contratos relacionados à propriedade. O curso aborda temas como registro de imóveis, incorporação imobiliária, locação, financiamento e usucapião.  A formação permite compreender a aplicação prática do Direito de Propriedade no

Direito Desportivo: tudo o que você precisa saber

Direito Desportivo: tudo o que você precisa saber

O Direito Desportivo é o ramo jurídico que regula as relações e atividades relacionadas ao esporte, abrangendo desde as normas de funcionamento das entidades esportivas até os direitos e deveres de atletas, clubes e federações.

 Esse campo do Direito tem ganhado destaque no Brasil e no mundo, especialmente pela profissionalização crescente das modalidades esportivas e pelo aumento dos negócios envolvidos nesse setor. A seguir, você vai entender o que é o Direito Desportivo, qual sua importância, suas principais áreas de atuação e como é possível construir uma carreira nesse segmento promissor. O que é Direito Desportivo O Direito Desportivo é o conjunto de normas jurídicas que regulam o esporte, tanto em nível profissional quanto amador. Ele busca garantir a integridade das competições, a igualdade de condições entre os participantes e o cumprimento de princípios éticos e legais que norteiam o ambiente esportivo. Esse ramo envolve legislações específicas, como a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), além de normas internacionais criadas por federações e comitês esportivos, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a FIFA. O Direito Desportivo não se limita apenas às competições, mas também à gestão administrativa, contratual e trabalhista das entidades esportivas, tornando-se um campo multidisciplinar que dialoga com outras áreas do Direito. A importância do Direito Desportivo no cenário atual Com o crescimento do esporte como indústria global, movimentando bilhões em patrocínios, direitos de transmissão e transferências de atletas, o Direito Desportivo tornou-se indispensável. Ele é o instrumento que assegura que todas as relações dentro do ambiente esportivo sejam justas, transparentes e regidas por normas claras. Proteção dos direitos dos atletas  Um dos papéis mais relevantes do Direito Desportivo é a proteção jurídica dos atletas, garantindo condições adequadas de trabalho, remuneração e imagem. Advogados especializados atuam em casos de transferências, contratos de patrocínio, disputas salariais e violações disciplinares. Integridade das competições e ética esportiva Outro aspecto essencial é o combate a práticas ilícitas, como manipulação de resultados, doping e fraudes. O Direito Desportivo estabelece mecanismos de investigação e punição para assegurar que as competições ocorram de forma ética e justa. Estrutura e princípios do Direito Desportivo O Direito Desportivo é regido por princípios próprios que visam preservar a autonomia do esporte e o respeito às normas internas das entidades esportivas, mas sem se desvincular completamente do ordenamento jurídico nacional. Entre seus principais princípios, destacam-se: Esses princípios formam a base para a aplicação prática do Direito Desportivo, garantindo equilíbrio entre a autonomia das entidades esportivas e a observância das leis estatais.
 Áreas de atuação dentro do Direito Desportivo O Direito Desportivo oferece uma ampla gama de possibilidades profissionais. Advogados, gestores, procuradores e consultores atuam em diferentes frentes, desde a defesa de atletas até a assessoria a clubes e federações. Entre as principais áreas de atuação estão: Com o aumento da visibilidade das competições e o fortalecimento das ligas, a demanda por profissionais especializados só tende a crescer. Carreira e formação  Para atuar na área, o profissional deve, primeiramente, formar-se em Direito e obter a inscrição na OAB. A partir daí, é possível buscar especializações e cursos de pós-graduação em Direito Desportivo, que aprofundam o conhecimento em legislações específicas e práticas aplicadas ao esporte. Competências do profissional da área O advogado desportivo precisa dominar não apenas o Direito, mas também entender a dinâmica do esporte, suas regras, estruturas organizacionais e especificidades contratuais. Além disso, deve ter habilidades em mediação, negociação e gestão, já que o ambiente esportivo envolve diferentes interesses e stakeholders. Mercado de trabalho e oportunidades O mercado oferece oportunidades tanto em clubes, federações, confederações e comitês olímpicos, quanto em empresas de marketing esportivo, agências de atletas e escritórios de advocacia especializados. A atuação internacional também é uma possibilidade, especialmente em casos de transferências de jogadores, disputas entre clubes e processos junto a organismos como FIFA, UEFA e COI. Desafios e tendências para o futuro O Direito Desportivo está em constante evolução, acompanhando as transformações do esporte e da sociedade. Entre os desafios atuais estão: O futuro do Direito Desportivo será cada vez mais interdisciplinar, exigindo dos profissionais uma visão global e estratégica. A função essencial do Direito Desportivo O Direito Desportivo é uma área estratégica e fundamental para o desenvolvimento saudável e profissionalizado do esporte. Ele assegura que as competições sejam regidas por regras claras, protege os direitos dos atletas e contribui para uma gestão ética e transparente das entidades esportivas. Mais do que um ramo jurídico, o Direito Desportivo é um campo que une justiça, paixão e negócios, refletindo a importância do esporte na sociedade contemporânea. 

 Para quem busca uma carreira dinâmica e conectada ao universo esportivo, investir em formação e especialização nessa área é um passo promissor e cheio de oportunidades.  O pontapé inicial da carreira começa na graduação, e a EPD tem o melhor curso de Direito do país para quem quer se formar com excelência, currículo moderno e em uma estrutura 100% dedicada ao ensino jurídico.  Gostou de saber mais sobre o assunto? Aproveite e assista aqui ao nosso episódio de podcast com o tema Direito Desportivo.

Dia do Advogado

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No Brasil, a história do “Direito” existe desde a sua Independência. Naquela época, em prol da criação dos cursos jurídicos, já se realizavam debates na  Assembleia Constituinte, e depois na Assembleia Legislativa. Em 1824 foi reescrita, no Brasil, a primeira Constituição, assim, necessitando de alguém que a interpretasse. Então, em 11 de agosto de 1827, o Imperador deu a notícia sobre os dois primeiros cursos de Direito no País, um em São Paulo, no Largo São Francisco, e outro em Olinda, no Mosteiro de São Bento. Nasceu, então, o Dia do Advogado. Duarte Peres foi o primeiro advogado brasileiro. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – só veio em 1930, em um momento que os advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação na política do País. A Constituição Federal de 1988 alçou a advocacia ao patamar de “preceito constitucional”, preservando a sua atividade estritamente privada, como prestadora de serviços de interesse coletivo. O art. 133 da Carta Magna disciplina que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, no s limites da lei”. Em 4 de abril de 1994, entrou em vigor o “Estatuto do Advogado”, garantindo  prerrogativas que conferem ao advogado a necessária independência. Sem essa independência, não haveria advocacia e nem o devido processo legal. Também é importante esclarecer que o título de doutor atribuído ao advogado aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil decorre da expressa previsão contida no artigo 9º da Lei de 11 de agosto de 1827.  

Juiz do caso PC Farias é condenado como litigante de má-fé na Justiça do AC

O juiz federal aposentado e advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, que ficou famoso no país ao atuar nas apurações das denúncias contra PC Farias e o ex-presidente Fernando Collor de Melo, foi condenado pela juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, como litigante de má-fé em processo movido pelo Sinpcetac (Sindicato dos Policiais Civis do ex-Território do Acre). O advogado acreano, que chefia escritório em Brasília e leciona na UnB, é acusado de ter se valido de mecanismos ilegais para se apropriar de R$ 1,6 milhão. Ele recebeu esse valor como pagamento de supostos honorários advocatícios decorrentes da liberação de R$ 13,6 milhões de Gratificações de Operações Especiais (GOE) pagos pela Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda. Na sentença publicada na edição do dia 5 de dezembro do Diário da Justiça, a juíza Olívia Ribeiro determina que Pedro Paulo Castelo Branco Coelho devolva os valores sacados irregularmente, pague as custas processuais e os honorários advocatícios. Litigante de má fé é aquele que age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. A juíza constatou que o juiz aposentado, a título de pagamento dos honorários, sacou dinheiro da conta dos aposentados, mediante autorização assinada em branco. Segundo ela, não houve qualquer atuação de Pedro Paulo como advogado para que o dinheiro fosse depositado na conta dos ex-policiais. – Desta forma, dessume-se que o ato praticado pelo Réu foi ilícito e contrário à moral, visto que os Autores assinaram papéis em branco, em forma de adesão, confiando no nome do Réu e talvez em sua reputação, já que se tratava de um de magistrado federal, com larga experiência na ciência do direito. A presente ação nada mais é que a prova da ilicitude; é a irresignação dos Autores que, já em idade avançada, agiram de boa-fé e levaram um susto ao perceber o débito em favor do Réu em seus contra-cheques. A juíza afirma na sentença que a litigância de má-fé ficou configurada quando Pedro Paulo Castelo Branco Coelho “tentou alterar a verdade dos fatos, pois muito embora tenha se utilizado de documentos em branco, aviltando o direito dos Autores, ainda assim, tentou incansavelmente dificultar o andamento da lide, interpondo, por diversas vezes, inúmeros expedientes,  merecendo, pois,a reprimenda prevista no art. 18, caput, do CPC”. O caso começou há sete anos, quando o Sinpcetac contratou uma banca de advogados para pleitear a GOE em ação coletiva para 572 policiais civis do extinto Território Federal do Acre. Com a ação, os proventos dos aposentados foram reajustado, em média, de R$ 1,8 mil a R$ 7,5 mil. Dos R$ 13,6 milhões iniciais, a banca do advogado Marcelo Lavocat Galvão, filho do ex-ministro dos STF Ilmar Galvão, ficou com R$ 3,2 milhões. Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, que abriu, em 2002, uma ação paralela em nome de 302 ex-guardas, sacou R$ 1,6 milhão e o sindicato ficou com R$ com 572 mil. Nove ex-guardas conseguiram que a Justiça Federal bloqueasse R$ 3,9 milhões. Há quatro anos, quando foi acusado pelos aposentados, Pedro Paulo alegou publicamente que o doente que procura dois médicos deve pagar aos dois, independente de quem conseguiu curá-lo ou não. Na ocasião, o advogado recomendou que os aposentados insatisfeitos recorressem à Justiça. De acordo com os 70 ex-guardas que buscaram ressarcimento pela via judicial, o juiz federal aposentado agiu de má-fé ao procurá-los quando a causa já estava praticamente ganha. Ele prometia acelerar o pagamento das indenizações. Os aposentados chegaram a assinar declarações e procurações com os valores dos honorários advocatícios em branco e foram surpreendidos com reduções de até  30% dos valores das indenizações. Fonte http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/

STF sinaliza que policiais não podem fazer greve

Policiais civis não podem fazer greve. Essa é a opinião de cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Os ministros não julgaram o direito de greve de policiais, mas deixaram transparecer qual deve ser a posição majoritária da corte no caso de o tema vir a ser discutido. “O fato de haver um movimento paredista de pessoas armadas já é suficiente para a reflexão. Não é uma greve pacífica por definição. Existe o potencial de conflito”, afirmou o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes.A questão que estava em julgamento nesta quinta-feira (21/5) é pacífica no tribunal. Os ministros reafirmaram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar greve de servidores públicos. Mas, no caso, os servidores eram policiais civis de São Paulo, o que gerou a discussão sobre a greve de servidores armados.Quem levantou a questão foi o relator do processo, ministro Eros Grau. Ele citou jurisprudência de cortes constitucionais da Itália, França e Espanha, que proíbem a greve de policiais sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão. Para Eros, o direito de greve deve ser relativizado nos casos de serviços que garantem a ordem pública. “A recusa da prestação de serviços público essencial é inadmissível”, disse.Ao endossar a posição do relator, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que há categorias cuja greve é inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, sustentou.Os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Britto concordaram com os colegas. Para Peluso, a Polícia Civil não pode sequer ser autorizada, como ocorreu em São Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100% deles consegue garantir plenamente a ordem pública.Ele advertiu para o risco de o STF não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa categoria. “O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm o direito de fazer greve”, disse.O vice-presidente do Supremo ainda ressaltou que, nessa proibição, devem ser incluídas todas as demais categorias mencionadas no artigo 144 da Constituição Federal, que lista as Polícias. Peluso lembrou que, na greve paulista, feita em 2008, policiais civis postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio Bandeirantes. Houve, inclusive, confrontos em algumas ocasiões.Greve de servidorNo mérito da questão, os ministros reafirmaram que julgamento de greve de servidores públicos é de competência da Justiça Comum. O Supremo transferiu o julgamento da greve dos policiais civis paulistas do âmbito da Justiça do Trabalho para o Tribunal de Justiça.A Reclamação foi proposta pelo governo paulista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu liminar determinando a manutenção de 80% do efetivo dos policiais e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da decisão. Fonte Consultor Jurídico

União homossexual

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:22 STJ analisa processo pela ótica do Direito de famíliaA união estável entre homossexuais está na pauta de julgamento da próxima semana no Superior Tribunal de Justiça. A conclusão da análise na 4ª Turma depende do voto do ministro Massami Uyeda, que pediu vista do processo na última sessão. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pela Corte como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.Na Turma, a questão se encontra com dois votos contrários ao conhecimento e um a favor. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pela concessão do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal.Depois de analisar diversos dispositivos, ele disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, acatou o recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento.O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, mantém a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.REsp 820.475 Fonte Consultor Jurídico

Dia da Justiça

É a virtude de dar a cada um aquilo que lhe é merecido ou que é seu por direito legal. Justiça também é a faculdade de julgar segundo o direito e a melhor consciência. É o termo que designa, em Direito, aquilo que se faz de acordo com o direito. É a faculdade de julgar segundo o que prescreve a lei, o direito e a razão.”Nós adquirimos virtudes quando primeiro as colocamos em ação. Tornamo-nos justos ao praticar ações justas, equilibrados ao exercitar o equilíbrio e corajosos aos realizar atos de coragem”Aristóteles Fonte Fonte relacionada

Começo, meio e fim

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:55 Excesso de prazo justifica concessão de liberdadeO Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão do índio da comunidade Truká Fernando Barros dos Santos, preso desde abril de 2003, por participar do assassinato dos indígenas João Batista Gomes Rodrigues e Roberto Gomes Rodrigues, na Ilha de Assunção, no município de Cabrobró, em Pernambuco. Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ acatou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela Fundação Nacional do Índio e determinou a expedição do alvará de soltura.Fernando Barros dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público estadual por duplo homicídio e formação de quadrilha junto com outros sete co-réus. Ele está preso cautelarmente há quase cinco anos à espera de julgamento pelo Tribunal do Júri.O relator, ministro Nilson Naves, reconheceu o excesso de prazo e constrangimento ilegal na prisão pelo fato de o acusado estar detido por mais tempo do que determina a lei. “Os acontecimentos jurídicos hão de ter, sempre, forma e medida com início, tempo e fim”, destacou o ministro.Nilson Naves ressaltou que toda pessoa detida ou retida tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser colocada em liberdade, sem prejuízo ao curso da ação. O entendimento dele foi baseado no artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos promulgada pelo Decreto 678/92 e o artigo 5º da Constituição brasileira.HC 85.592 Fonte Consultor Jurídico

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