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Brasil Telecom deve pagar indenização a cliente

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A Brasil Telecom deve pagar R$ 600 de indenização a um consumidor
que teve a linha cancelada sem motivos. A decisão é do 1º Juizado
Especial Cível de Brasília. Para o juiz substituto, Wagner Mota Alves
de Souza, a indisponibilidade indevida do serviço de telefonia sem
justificativa ou prévia comunicação ao consumidor caracteriza ato
ilícito.O autor alega no processo que com o corte repentino da
sua linha telefônica ficou impossibilitado de se comunicar, o que gerou
privações de direitos e constrangimentos passíveis de reparação por
dano moral. A empresa argumentou que não há registro de qualquer
bloqueio na linha telefônica da autora. Além disso, apresentou um
débito pendente de R$ 1.019,90 do cliente, transformado em pedido
contraposto.No entanto, ao aplicar o Código de Defesa do
Consumidor, o juiz afirmou que a Brasil Telecom deve provar que não
houve bloqueio da linha telefônica do autor. Ou seja, pediu inversão do
ônus da prova. “Os documentos e fls. 34/38 não são aptos a comprovar a
inexistência da suspensão, apenas informam as divergências quanto aos
valores cobrados (sempre a maior)”.Souza ressaltou, ainda, que
comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica não era uma tarefa
impossível para a empresa de telefonia, já que possui a gravação dos
atendimentos dos clientes via call center, ainda mais que o autor foi
informado do número de protocolo de atendimento. Além disso, a empresa
poderia juntar a fatura com a descrição das ligações efetuadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.Processo: 2009.01.1.022473-3 Fonte Consultor Jurídico

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