Atraso na entrega de obra gera indenização de R$ 21 mil

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direito imobiliario

 Segundo a decisão do juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza.As empresas Damascena Empreendimentos S.A., Moscatu Empreendimentos S.A., Rossi Residencial S.A. e Diagonal Engenharia devem pagar, solidariamente, R$ 21 mil de indenização para assistente social que não recebeu imóvel no prazo determinado.


A cliente firmou contrato de compra e venda, para aquisição de apartamento no Edifício Terraços Praças Residenciais, no valor de R$ 151.562,63, em 2010. Apesar de ter pago integralmente o bem, a entrega não ocorreu no prazo estabelecido, que era junho de 2011. O atraso perdurou até 30 de novembro do mesmo ano, quando ela efetivamente recebeu o imóvel.

Por conta do atraso, a Assistente Social teve de arcar, por 5 meses, com o aluguel de outro apartamento para morar e precisou pagar por um depósito para guardar móveis (R$ 200,00 por mês) porque tinha vendido a residência anterior e não havia espaço na moradia alugada. Ao todo, teve de desembolsar R$ 6 mil. A Ação movida, foi de reparação de danos materiais e morais.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que todos os eventos indicados, na tentativa de justificar o atraso na entrega do imóvel, são circunstâncias que se inserem nos riscos inerentes à atividade por elas [empresas] desenvolvida, sem que possam ser classificados como fatos a ensejarem à exclusão da correspondente responsabilidade civil.


Ressaltou ainda ser inegável que o inadimplemento do fornecedor alterou, de forma significativa, a vida da consumidora, que, adimplente com a obrigação contratual assumida, ficou privada do imóvel adquirido por longo período sem qualquer justifica plausível.


Por isso, fixou em R$ 15 mil a reparação moral e R$ 6 mil a indenização material.


Com informações de TJCE.

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