Alienação fiduciária e Código de Defesa do Consumidor

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O episódio 28 do podcast Falando Direito aborda o tema da alienação fiduciária de bens imóveis e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor. O programa é apresentado pelo professor Luiz Antônio Scavone Júnior, coordenador do curso de pós-graduação em direito imobiliário na EPD.

O que é alienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento utilizada pelas construtoras e incorporadoras para vender imóveis ainda em construção.

Nesse tipo de contrato, o comprador assume a posse do imóvel, mas a propriedade fica com a construtora até que todas as parcelas do financiamento sejam quitadas. Caso o comprador deixe de pagar alguma parcela, a construtora pode retomar o imóvel e vendê-lo novamente para outra pessoa.

Problemas

O problema é que, muitas vezes, os compradores não são informados adequadamente sobre as condições do contrato de alienação fiduciária.

Eles acreditam que estão comprando um imóvel como qualquer outro, mas na verdade estão assumindo um risco muito maior. Se ficarem inadimplentes, podem perder tudo o que já pagaram pelo imóvel, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Questionamentos

Por isso, muitos consumidores têm questionado a validade desse tipo de contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o professor Scavone, a questão é bastante controversa e ainda não há uma posição definitiva dos tribunais sobre o assunto.

Não é bem de consumo?

De um lado, há quem defenda que a alienação fiduciária não pode ser considerada uma relação de consumo, já que o comprador não está adquirindo um produto ou serviço, mas sim um bem imóvel. Além disso, a lei que regulamenta a alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97) prevê expressamente que ela não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor.

É relação de consumo?

Por outro lado, há quem entenda que a alienação fiduciária deve sim ser considerada uma relação de consumo, já que o comprador é um consumidor final que está adquirindo um bem para uso próprio.

Nesse caso, seria aplicável o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor desistir do contrato e receber de volta parte do que já pagou, desde que essa cláusula esteja prevista no contrato.

O que dizem os Tribunais

O professor Scavone explica que alguns tribunais têm adotado essa segunda posição, determinando que as construtoras devolvam aos compradores inadimplentes uma parte do que já foi pago, mesmo nos contratos de alienação fiduciária.

Essa decisão se baseia na ideia de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado de forma ampla e protetiva, em benefício dos consumidores. No entanto, o professor Scavone alerta que essa posição ainda é minoritária e não há uma uniformidade de entendimento entre os tribunais.

Por isso, é importante que os consumidores estejam atentos às condições do contrato de alienação fiduciária antes de assiná-lo, e busquem orientação jurídica caso tenham dúvidas ou problemas com o pagamento das parcelas.

Conclusão

Em resumo, o vigésimo oitavo episódio do podcast Falando Direito aborda a questão da alienação fiduciária de bens imóveis e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor.

O programa apresenta as principais características desse tipo de contrato, os riscos envolvidos para os consumidores e as controvérsias jurídicas em torno do assunto.

O professor Scavone destaca a importância de os consumidores estarem informados e protegidos em suas relações de consumo, e de buscarem orientação jurídica caso tenham dúvidas ou problemas com o contrato de alienação fiduciária.

Participante

Luiz Antonio Scavone Junior é Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais – Direito Civil, Advogado e Administrador de Empresas. Coautor e autor de obras relevantes no meio imobiliário, entre outros.

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