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Como funciona aposentadoria de empregado doméstico

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De acordo com o advogado Fabiano Silva de Andrade, especialista em Direito Previdenciário, umas das perguntas mais recentes que recebe é: “Sou empregada doméstica registrada, mas minha patroa não recolhe meu INSS. Posso me aposentar?

Ele informa que, antes de responder essa dúvida, é necessário lembrar que há alguns anos os empregados domésticos eram tratados de forma injusta pela legislação previdenciária, pois, quando seu patrão não recolhia ao INSS as devidas contribuições, era concedido ao beneficiário somente o valor mínimo.

“Mas agora isso mudou! Com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter o direito de presunção absoluta de recolhimento da contribuição previdenciária acima de um salário-mínimo.”, explica Fabiano.

“Isso porque, foi dada uma nova redação para o artigo 35 da Lei nº 8213/91.”, complementa.

O advogado exemplifica para melhor entendimento:

“Por exemplo, Eliza, empregada doméstica, recebia R$1.250,00 de salário, mas sua patroa nunca recolheu a contribuição previdenciária. Hoje, o INSS é obrigado a calcular seu benefício previdenciário considerando o salário de R$1.250,00 e não poderá conceder um benefício de valor mínimo.”

“Assim sendo, a resposta para a pergunta é SIM e com o valor calculado com referência ao salário que a empregada doméstica realmente recebe”, finaliza.

Fabiano Silva de Andrade

OAB/SP 322389

Advogado e atua nas seguintes áreas: Direito Previdenciário – pensões, benefícios e auxílios / Direito Civil – divórcio, alimentos e inventários / Direito do Consumidor / Direito Digital – cyberbullying, exposição indevida de imagens na Internet, ofensas em redes sociais / Ações indenizatórias (dano moral) / Processos para recebimento do Seguro DPVAT

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