O WhatsApp é um fenômeno mundial, isso todos nós sabemos. No início deste ano, 2019, ele atingiu uma grande marca, tornando-se o aplicativo mais popular do mundo pela primeira vez, sendo a preferência dos usuários diante a tantos outros apps no mercado. Porém, apesar de ser um excelente meio de comunicação entre pessoas/empresas, sua utilização para demandas profissionais fora do experiente do trabalho vem causando problemas.
É comum ver pessoas conectadas à um aparelho celular o tempo inteiro, sempre se comunicando via aplicativos, como, por exemplo, o WhatsApp para fins profissionais e pessoais. Mas, uma situação está cada vez mais recorrente na vida dos trabalhadores: ser acionados no Whatsapp com mensagens fora do horário de trabalho, e assim, comprometendo os momentos de lazer do colaborador, o que futuramente poderá ser prejudicial a empresa, com funcionários desestimulados e sem paciência para o trabalho diário.
O que não é tão divulgado, mas que pode acontecer é o colaborador receber horas extras por responder e-mails/mensagens fora do expediente. Segundo a advogada Andrea Giamondo Rossi, a legislação brasileira obriga o empregador a pagar horas extras ao funcionário que exercer atividades fora do expediente de trabalho; contudo, existem algumas condições para que isso ocorra, veja a seguir.
O que diz a CLT sobre este tema?
Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho. Mas, muitos profissionais da área jurídica têm utilizado o artigo 6 da CLT para lidar com processos que envolvam WhatsApp, e-mails ou qualquer outro tipo de mensagens utilizado após o período de trabalho.
Neste artigo 6, citado acima, podemos encontrar informações sobre a igualdade do trabalho remoto ao presencial e também sobre os “meios telemáticos”, que são na verdade os meios informatizados (e-mails, mensagens por aplicativos e mensagens de texto), e que possuem um peso igual aos meios pessoais e diretos. Deixando claro que quem trabalha fora do escritório e utiliza-se dessas ferramentas devem receber a mesma remuneração que alguém que está in loco na empresa.
Importante destacar que não é por que um colaborador marcou uma reunião ou mandou uma simples mensagem fora do expediente que ele receberá hora extra, é necessário mais interpretações para avaliar o caso.
E quando o uso do WhatsApp vale horas extras?
Existem muitas ações trabalhistas abertas, que se utilizam da comprovação de mensagens fora do expediente. Mas é preciso muita cautela. Afinal, como provar que de fato foi um uso excessivo? Como analisar se não foi o próprio funcionário que exagerou por conta própria?
Para a jurisprudência não basta o colaborador apenas usar o aplicativo para já ganhar horas extras, os casos precisam ser analisados e estar implícito que o colaborador trabalhou por várias horas. Para isso, aquela mensagem no celular fez com que o colaborador tivesse que exercer outras atividades, como, por exemplo, ter que adiantar o projeto durante o final de semana para entregar no prazo é um dos casos em que a empresa deverá pagar por essas horas extras.
Esquema de sobreaviso
Existe a possibilidade do colaborador ser convocado a prestar serviços após o expediente de trabalho, mas isso não significa que ao receber um e-mail ou mensagem de WhatsApp já começa valer as horas extras. As mesmas só serão calculadas a partir do momento que, de fato, o colaborador começar exercer as atividades solicitadas.
O colaborador pode se negar a responder uma mensagem?
A resposta é sim. O colaborador tem total direito de ignorar uma mensagem de WhatsApp ou e-mail fora de sua jornada de trabalho. Porém, se no ato da contratação o mesmo foi notificado que poderá será contatado, quando houver necessidade, fora do expediente, o colaborador deverá responder, afinal está ciente da política da empresa.
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