Você tem dúvidas sobre Direito imobiliário?

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São muitas as áreas do Direito e isso faz com que as pessoas leigas, ou seja, que não são da área, em muitos momentos se sintam perdidas e com questionamentos.

Neste artigo vamos falar sobre o Direito imobiliário. Explicar de forma simples do que se trata essa área e responder algumas das principais dúvidas com relação a esse tema.

O que é Direito imobiliário?

Direito imobiliário “É o ramo do Direito privado que trata das relações com bens imóveis. O ramo estuda e atua nas relações jurídicas e de direito envolvendo posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis.”

O Direito imobiliário, de forma simples, é a área do Direito que trata sobre os bens imóveis, ou seja, casas, apartamentos, terrenos, e tudo o que está relacionado a eles. Com isso, esse ramo se torna multidisciplinar, pois muitas vezes é preciso atuar em conjunto com outras áreas do Direito.

Áreas como família, contratual, obrigações, consumidor, entre outras.

Como já dito, muitas são as dúvidas relacionadas a esse ramo e por isso trouxemos neste artigo algumas das principais, com respostas elaboradas de forma simplificada.

Vale ressaltar a importância de buscar orientação com um advogado especialista na área, para que as questões sejam sempre resolvidas da forma mais correta.

Vamos às dúvidas

  • Quero vender meu apartamento. O que não pode faltar no contrato?

O artigo 35ª da lei 4591/64 fala sobre os requisitos básicos do contrato para esse tipo de venda.

·        No caso de aluguel, quem deve pagar o IPTU?

O IPTU é o imposto predial e territorial urbano e de acordo com o Código Tributário ele deve ser pago pelo proprietário.

Porém, de acordo com o artigo 22 da lei do inquilinato, isso pode ser transferido ao locatário em contrato.

  • Vão reformar a fachada do prédio onde moro de aluguel. Eu pago por essa despesa?

Não, essa é uma despesa do locador. Na lei do inquilinato, nos artigos 22 e 23, estão expressos os deveres de cada uma das partes.

  • Preciso declarar no imposto de renda um imóvel na planta?

Sim, precisa declarar e é importante ficar atento a como fazer isso de forma correta.

  • Quero mudar a fachada da minha sacada, porém me disseram que não posso. É verdade?

Sim, no artigo 10 da lei 4591/64 são descritos o que não é permitido a qualquer condômino.

Aliás, se você mora em condomínio, ler essa lei e tê-la acessível para consulta é interessante.

  • Síndico paga ou não taxa de condomínio?

Depende do que a convenção do condomínio prevê. Para saber como deve ser elaborada uma convenção, leia o capítulo II da lei 4591/64.

  • Como consultar se um imóvel tem registro?

Para fazer essa consulta é preciso ir a um cartório de registro de imóveis, com os dados do imóvel.

  • Depois de quanto tempo de atraso do aluguel posso ser despejado?

No dia seguinte ao atraso o locatário pode entrar com o processo de despejo, porém isso é muito raro de acontecer e, como toda ação judicial, mesmo que aconteça, leva um tempo.

A dica dos especialistas é que, sabendo que vai atrasar o pagamento do aluguel, comunique o proprietário ou a imobiliária responsável para uma conversa e possível negociação.

Para saber mais sobre o assunto, leia o artigo 59 da lei do inquilinato.

  • Como posso saber se um empreendimento é regular?

Antes de pagar qualquer valor exigido pela construtora, é importante fazer algumas verificações.

Busque saber se a planta do imóvel foi aprovada pela Prefeitura Municipal. Se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município.

Vá ao Cartório de Registro de Imóveis local, e descubra se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada e se o imóvel não está hipotecado.

  • Qual o prazo para reclamar o reparo dos vícios existentes no imóvel?

Vícios são problemas que fazem com que o imóvel fique impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou que lhe diminua o valor:

Os prazos para os vícios aparentes ou de fácil constatação, é de 90 dias, iniciando a contagem do prazo a partir da entrega do bem, ou da vistoria.

Para os vícios ocultos e de difícil constatação, 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ele ficar evidente.

  • Posso fazer benfeitorias no imóvel que aluguei?

De acordo com a lei do inquilinato existem três tipos de benfeitorias:

Necessárias: São as que têm por fim conservar o bem ou evitar que ele se deteriore.

Úteis: São as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Voluptuárias: São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

O proprietário só deve arcar com as necessárias. As úteis e voluptuárias são por conta do inquilino. Porém, antes de realizar qualquer uma delas é preciso ter a autorização do proprietário do imóvel.

  • Vou comprar um imóvel. Quais outros valores além do valor do imóvel, é preciso pagar.

Além do valor pago pelo imóvel, é preciso pagar esses outros valore:

ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel.

Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado.

Escritura pública do imóvel – Em média, a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel.

  • Qual é a diferença entre contrato de compra e venda de imóveis e a escritura definitiva?

O contrato de compra e venda de imóveis é feito no momento em que existe um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel. Ele pode ser efetivado por meio de um instrumento particular ou por instrumento público.

A escritura definitiva é o documento pelo qual é transmitido de fato a propriedade legal de um imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é feita após a quitação do imóvel. 

Você tem mais dúvidas sobre Direito Imobiliário? Escreva nos comentários e não deixe de acompanhar o blog e as redes sociais da EPD para se manter sempre atualizado.

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