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Veterinária paranaense pede ao Supremo para ter direito à aposentadoria especial

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:09 Uma servidora pública da área da medicina
veterinária, com 27 anos de serviços prestados sempre em contato com
agentes nocivos à saúde, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para, por meio do Mandado de Injunção (MI) 822, ver reconhecido seu
direito à aposentadoria especial.Para a autora da ação – que é médica veterinária
sanitarista do estado do Paraná – por conta de uma alegada “latente
ineficácia técnica sintética do parágrafo 4º do artigo 40 da
Constituição Federal”, não existe regulamentação de aposentadoria
especial para os servidores públicos.Este dispositivo constitucional, alega a
veterinária, ao tratar da concessão de aposentadoria para servidores
públicos, proíbe a diferenciação de requisitos e critérios, mas afirma
que lei complementar irá regular os casos especiais – casos de
servidores que trabalhem sob condições que prejudiquem sua saúde o
integridade física.E até hoje, mais de dezenove anos depois de
promulgada a Constituição, o parágrafo 4º do artigo 40 ainda não foi
regulamentado. Por conta dessa omissão, ela se diz obrigada a
permanecer em contato com agentes agressivos “em tempo superior à
tolerância humana”.A veterinária pede ao Supremo que supra a omissão
existente, aplicando ao caso o disposto na Lei 8213/91, que permite a
aposentadoria especial, após 25 anos de serviços, para trabalhadores
expostos a agentes nocivos à saúde. Fonte Supremo Tribunal Federal

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