A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP) homologou, na sexta-feira (18/9), acordo em uma
reclamação trabalhista de 1996, em que a TV Fronteira Paulista foi
condenada a pagar indenização de R$ 2,1 milhões. A decisão foi
proferida no último dia da Semana Nacional de Conciliação. O acordo foi
firmado em audiência presidida pelo juiz convocado Wilton Borba
Canicoba, relator da ação.Pela decisão celebrada, a TV Fronteira Paulista comprometeu-se a
liberar imediatamente ao reclamante, ex-superintendente geral da
emissora, R$ 2 milhões relativos ao pagamento de comissões, horas
extras e indenização reparatória pelo não cumprimento do período de
cinco anos de estabilidade, além de multa.No prazo de 120 dias, a reclamada deverá pagar ao reclamante,
mediante depósito judicial, mais R$ 100 mil. A composição entre as
partes foi possibilitada pela renúncia, pelo empregado, ao direito de
recebimento das diferenças de comissões e seus reflexos, deferido no
acórdão que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante. A reclamada, por sua vez, desistiu da ação rescisória
ajuizada no TRT em 2007 e assumiu todos os encargos referentes aos dois
processos. Os termos do acordo consignam ainda a desistência expressa,
pelas partes, de Embargos de Declaração e de Recurso de Revista
apresentados, bem como do prazo para eventual outro recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário