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Tradução de autos do mensalão custará R$ 19 milhões

A tradução das cartas rogatórias e dos autos do processo do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal, vai custar R$ 19,1 milhões. Sem a tradução, juízes estrangeiros não podem ouvir testemunhas de defesa que moram no exterior. Diante do vultoso valor calculado, o relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, quer que os réus demonstrem a “imprescindibilidade” dos depoimentos das testemunhas que moram nos Estados Unidos, em Bahamas, na Argentina e em Portugal. Os custos são pagos pelos réus nesses casos.Joaquim Barbosa explicou que o acesso aos autos para juízes que estão no Brasil é feito por CD-Roms. Já para os juízes rogados (estrangeiros), não seria suficiente.O despacho do ministro, de sexta-feira (6/2), deu o prazo de cinco dias para que os réus informem se querem manter o depoimento das testemunhas. Se a resposta for positiva, Joaquim Barbosa pede que demonstrem qual o conhecimento que essas pessoas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo.Por fim, o relator pede que os réus apresentem alternativas legais para que as testemunhas sejam ouvidas, “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”.Fase do processoEncerrados os depoimentos das testemunhas de acusação, o processo entra agora na fase em que serão ouvidas as testemunhas de defesa dos 40 réus do processo. O ministro baseou seu despacho na Lei 11.900/09, que incluiu o artigo 222-A ao Código de Processo Penal, determinando que “as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio”.A denúnciaA Ação Penal 470 foi aberta em agosto de 2007, quando o Plenário do STF recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.Confira a lista das testemunhas que não moram no Brasil1. Nagib Hargil, Michigan, EUA (José Mohamed Janene)2. Miguel Horta e Costa, Lisboa, Portugal (Emerson Eloy Palmieri, Roberto Jefferson, Marcos Valério e José Dirceu)3. Roberto Rojas, Buenos Aires, Argentina (Carlos Alberto Quaglia)4. Josefina Grecco, Buenos Aires, Argentina (Carlos Alberto Quaglia)5. Olga Riutort, Córdoba, Argentina (Zilmar Fernandes)6. José Paulo Fafe, Estoril, Portugal (Zilmar Fernandes)7. Paulo Saliba, Lisboa, Portugal (Kátia Rabello)8. Jonathan Ventura Pereira, Nassau, Bahamas (Kátia Rabello e José Roberto Salgado)9. Antônio Luís Guerra Nunes Mexia, Ministro de Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Governo de Portugal (Marcos Valério e José Dirceu)10. Carlos Alberto Gonçalves Raymundo, Nova Iorque, EUA (Cristiano de Mello Paz)11. Diogo Leite Campos, Lisboa, Portugal (José Roberto Salgado)12. Marcolino Felix Pereira, Madeira, Portugal (José Roberto Salgado)13. Ricardo Salgado Espírito Santo, Lisboa, Portugal (Marcos Valério)AP 470 Fonte Supremo Tribunal Federal

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