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Tire suas principais dúvidas sobre o direito as férias

direito a ferias

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Depois de um longo período de trabalho sempre é bom tirar férias para recarregar as baterias, viajar, conhecer lugares ou até mesmo, colocar em prática todas as atividades que ficaram impedidas de serem realizadas por causa da correria do dia a dia.

Porém, esse é um assunto que muitas pessoas têm dúvidas. Pensando nisso, listamos aqui as principais perguntas e resposta sobre esse direito do trabalhador.

Quando posso tirar férias?

Após o colaborador cumprir o período aquisitivo, os 12 meses que antecede o direito do trabalhador de tirar férias, o mesmo entrará no período concessivo de férias, ou seja, a empresa tem um prazo de 12 meses para definir o mês que o funcionário irá ter o seu tempo de descanso.

É importante salientar que é a empresa que baterá o martelo com a data das férias; contudo, o período de saída, geralmente, é definido após uma negociação entre empresa-colaborador para encontrar um consenso sobre a data.

Posso dividir minhas férias?

Uma das principais dúvidas referente ao direito a férias é se é ou não possível dividi-las.

E a resposta para essa questão é: sim, é possível. De acordo com a lei 13.467, que entrou em vigência em novembro de 2017, existem algumas condições para tal ocorrido: as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que, pelo menos um deles precisa ter no mínimo 14 dias e os outros não poderão ser menores do que 05 dias.

Quando deve ser feito o pagamento?

De acordo com as regras de férias da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa poderá efetuar o pagamento pelo menos dois dias antes do início de descanso. Se, por algum acaso, a companhia não realizar o pagamento dentro deste prazo mencionado acima, a mesma deverá realizar o pagamento em dobro.

A explicação do pagamento das férias pode ser observada no artigo 145:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Posso vender minhas férias?

De acordo com as novas regras das férias da CLT, o colaborador terá direito a vender o seu tempo de descanso; porém, existe um limite para essas vendas, de 1/3 ou no máximo 10 dias, e ele deverá ser respeitado por ambas as partes.

Também é fundamental ressaltar que o empregador, em hipótese alguma, poderá obrigar o colaborador a vender suas férias ou usar a antiga prática de “férias no papel”, onde o empregado recebe o valor, mas continua a exercer sua função.

Posso ser demitido durante as minhas férias?

Não, essa ação não pode ocorrer. Quando o colaborador assina o documento das férias é como se o contrato entre ele e a empresa fosse interrompido por determinado tempo. Ou seja, isso impede a demissão do funcionário e também da situação oposta do funcionário pedir demissão durante as férias.

Pessoa jurídica tem direito ao período de férias?

Outra grande dúvida é se a pessoa jurídica tem ou não direito a férias; contudo, não existe na legislação direitos ao colaborador autônomo. Neste caso, os profissionais PJ não se encaixam nos direitos de férias citados nos tópicos anteriores, afinal não possui vínculo com a empresa por ser dono do seu negócio.

Importante: Lembre-se de consultar sempre um advogado caso queira apresentar um caso mais específico ou tirar alguma outra dúvida.

Boas férias!

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