Notícias

Conteúdos exclusivos sobre direito,
gestão e tecnologia.

Supremo mantém decisão do TST sobre pagamento de verbas rescisórias em aposentadoria voluntária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a
Reclamação (RCL) 5515, na qual uma funcionária aposentada da Companhia
de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) reivindicava sua reintegração no
cargo ou o pagamento de verbas indenizatórias por demissão com base no
entendimento do Supremo no Recurso Extraordinário 460700 de que a
aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.Ela reclamava o direito de, mesmo aposentada espontaneamente,
continuar trabalhando ou, como alternativa, que fosse demitida fazendo
jus às verbas indenizatórias do desligamento sem justa causa. Alegava
ainda, que o TST estaria descumprindo uma decisão do Supremo no Recurso
Extraordinário (RE) 460700.No julgamento do RE, o Supremo decidiu devolver o processo ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que o avaliasse da maneira
como entendesse por direito, apenas afastando o entendimento de que a
aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de
trabalho, o que foi feito. “Vale dizer que ficou preservada a unicidade
contratual entre o período anterior e posterior à aposentadoria”,
explicou o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto.Na ocasião, o TST observou a decisão da Corte de afastar a premissa
da extinção do vínculo e considerou sem justa causa a dispensa da
empregada – condenando a empregadora o pagamento das verbas rescisórias
– e de preservar a unicidade contratual dos períodos anterior e
posterior à aposentadoria. “O Tribunal Superior do Trabalho assentou a
despedida sem justa causa da autora”, disse o relator, respeitando a
decisão do TST.DivergênciaO ministro Marco Aurélio abriu a divergência na votação alegando o
TST apreciou um conflito antes não colocado, sobre a dispensa sem justa
causa. Para ele, se foi cessado o vínculo porque teria havido a
aposentadoria espontânea da prestadora de serviço – não por
manifestação de vontade da Cagepa – a consequência natural seria a
reintegração da empregada ao posto de trabalho, mas ficou vencido.MG/LF Fonte Supremo Tribunal Federal

Notícias

Ver todos

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

Notícias

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

O Direito é o
seu futuro.

Construa-o com
excelência na EPD!

Inscreva-se e fique por dentro!

Receba novidades, conteúdos exclusivos e informações sobre nossos
cursos de Direito diretamente no seu e-mail.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?