Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:39 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por
litigância de má-fé pela utilização abusiva de recursos com fins
meramente protelatórios. Ao anunciar o julgamento do quarto embargo de
declaração ajuizado pela defesa da Milano Centrale Mercosul Ltda., o
presidente da Turma, ministro Castro Meira, chegou a enfatizar a
insistência e a teimosia do advogado. Por unanimidade, a Turma
determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e
rejeitou, pela sexta vez, os argumentos da defesa em embargos de
declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no agravo interposto contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Quando
assumiu o comando da Corte, no dia 7 de abril, o presidente do STJ,
ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a aplicação rigorosa das
penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé
dos que se valem da Justiça para postergar decisões com recursos
manifestamente protelatórios e absolutamente infundados. Julgado
e rejeitado pela primeira vez em fevereiro de 2003, o recurso que gerou
tantos embargos e agravos envolve a compensação de prejuízos fiscais
decorrentes do recolhimento da contribuição social sobre o lucro. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Entenda sobre a aposentadoria especial, seus requisitos e como funciona para servidores públicos e outros profissionais.

