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STF reconhece repercussão geral em matéria de FGTS

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:19 O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou hoje (7) a regra da
repercussão geral a Recurso Extraordinário (RE 591068) que discute a
validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na
Súmula Vinculante número 1*, editada em 2007.O dispositivo impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada,
judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o
FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o
correntista.Com a decisão desta tarde, todos os recursos extraordinários que
tratam do tema e que tenham decisão contrária àquela já fixada pelo STF
não chegarão mais à Corte. Os processos que já chegaram serão
devolvidos à origem para que a decisão seja retratada conforme a
orientação do Supremo.“É um desses processos no quais nós temos acúmulos”, disse o
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao justificar a proposta de
que a repercussão geral fosse aplicada ao caso, que foi levado ao
Plenário em questão de ordem.A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar
recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o
conjunto da sociedade. É um filtro que permite à Corte julgar somente
os temas que possuam relevância social, econômica, política ou
jurídica. Ao mesmo tempo, aliada à súmula vinculante, determina que as
demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O
dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no
parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da
Constituição Federal. O dispositivo também foi regulamentado em 2006,
pela Lei 11.417. Para ser editada, toda súmula vinculante tem de ser
aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF. Fonte Supremo Tribunal Federal

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