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STF pede a Tribunais informações sobre pagamento

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, determinou
que todos os Tribunais de Justiça do país informem os valores pagos em
precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno
valor (RPVs) pelos estados e capitais nos últimos 10 anos. A
determinação se estende a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O
ministro pediu, ainda, informações sobre o montante da dívida pendente
de pagamento inscrita em precatórios.A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a PEC dos Precatórios. A
Emenda Constitucional, promulgada em dezembro de 2009 pelo Congresso
Nacional, alterou as regras para pagamento dos débitos judiciais da
União, Distrito Federal, estados e municípios.A nova regra determina o pagamento das dívidas decorrentes de
decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita
corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com
precatórios. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em
precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.A ação pede concessão de liminar pra suspender os efeitos da emenda.
“Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na
história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes
deem mais calote em seus credores”, diz a OAB no processo.Um dos pontos mais polêmicos da emenda é o que determina que metade
dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o
restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder
o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos
precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá
prioridade.A ADI contou com o apoio Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp), assim como entidades representativas da
sociedade civil — entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Com informações da Assessoria de Imprensa do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares e do STF. Fonte Consultor Jurídico

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