É sabido que muitas empresas de produtos cosméticos (principalmente as fornecedoras de xampus, cremes corporais e condicionadores) são processadas diariamente e condenadas a pagar grandes indenizações por danos morais e estéticos ao consumidor.
Existem diversos julgados condenando empresas que atuam na área de cosméticos a pagar indenizações superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo fato de, após realização da perícia técnica, ficar constatado que o produto continha algum componente em excesso além do recomendado por farmacêuticos.
As concentrações dos produtos, quando forem excessivas ou estimadas em valores que não correspondem às composições que constam de seus rótulos, e tendo o consumidor sofrido danos pela utilização desse produto, responsabiliza a empresa pelos danos estéticos e morais causados ao consumidor. Assim, deve ressarci-lo financeiramente.
Como proceder se sofrer esses danos?
O consumidor ao se deparar com uma situação dessas, a primeira medida a ser tomada é a realização de um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Torna-se importante também comunicar o ocorrido à empresa fabricante do produto (pode ser até por e-mail com cópia a você mesmo e aviso de recebimento eletrônico ou carta registrada, ou ainda, através de protocolo formal junto ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa).
É sugerida também a consulta a um dermatologista para constatar os danos ocorridos, a fim de que ele possa elaborar um parecer especificando quais os componentes que continham no produto, bem como o que realmente ocasionaram ao paciente.
Insta salientar que todas as providências devem ser tomadas rapidamente para se aferir as consequências do uso do produto, pois, muitas vezes a tendência é o dano apresentar melhoras. É preciso que se faça o exame pericial o mais breve possível, logo após a constatação da lesão para a apuração das consequências imediatas do uso. O meio de se apurar as consequências de forma rápida se dá através de uma ação chamada de produção antecipada de provas, na qual primeiro apura-se as provas para depois ser proposta a ação principal baseadas em provas concretas.
A prova antecipada garante que o dano não seja amenizado quando da propositura da ação. Sabemos que o judiciário é lento e as provas devem ser produzidas o quanto antes nesses casos.
Para alcançar sucesso numa ação como essas as provas são fundamentais. Se o efeito do produto precisar de tratamento urgente, torna-se primordial que a pessoa lesada mantenha provas suficientes para comprovar o ocorrido, por exemplo, fotos, parecer de médicos especialistas etc.
O consumidor deve estar ciente desse direito. O judiciário está cada dia mais atento a essas novas demandas judiciais, muitas vezes, fruto de gestão duvidosa por parte dos empresários, cujo dever é zelar pela qualidade dos produtos de sua empresa.
Os fornecedores têm obrigação legal de oferecer produtos que não farão mal à saúde e à integridade física do consumidor.
Autora do Artigo
Advogada atuante em São Paulo/SP. Atuante na área cível, família e sucessões, criminal. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SP.
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