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Servidor demitido por abandono de cargo consegue revisão do processo administrativo

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:01 A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por maioria, determinou a revisão do processo
administrativo que demitiu um guarda civil do Rio de Janeiro por
abandono de cargo público. Marcos Machado dos Santos havia pedido a
reconsideração do ato que o demitiu, porém o processo não foi
localizado. O guarda civil foi demitido em 1967 por ter
faltado ao trabalho sem justificativa, por 53 dias. Ele pediu a revisão
do processo administrativo para que fossem abonadas as faltas de 30
dias, com base no artigo 1º da lei fluminense 1.508/67. Alegou que o
número de faltas sem justificativa seria de 23 dias, o que não poderia
resultar em sua demissão. Para ele, o correto seria aplicar outra
sanção menos drástica. Em uma nova tentativa de reconsideração
do ato de demissão, o processo não foi achado. Sustenta que, por esse
motivo, ficou impossibilitado de juntar novo documento ao processo. Em
defesa da legalidade da demissão, o advogado do Estado do Rio de
Janeiro argumentou que o documento não possui nada novo porque sempre
constou no processo e que não tem o poder de estabelecer o real número
de faltas cometidas. O revisor do processo, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, ressaltou que o novo documento demonstra que o
servidor público não se ausentou por mais de 30 dias consecutivos do
local de trabalho. “Realmente, não ficou comprovado, por esse
documento, que tenha o guarda civil se ausentado por prazo maior que
este período.” Como a administração pública não trouxe provas
que demonstrassem a ausência do servidor, o ministro julgou procedente
o pedido de revisão do processo administrativo. “Não pode ser outra a
interpretação para o caso, pois inadmissível que o Tribunal possa
perpetuar tamanha injustiça que se quer impor”, sustentou o ministro. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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