Quais são os direitos do empregado doméstico

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Uma das profissões mais injustiçadas no Brasil, com certeza, é dos empregados(as) domésticos(as). Até a aprovação da Lei complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, também conhecida como PEC das Domésticas, esses colaboradores não eram respaldados e protegidos, sendo sua profissão uma das menos valorizadas no mercado de trabalho.

Com esses novos direitos, garantidos por lei, os empregados domésticos passaram a ter uma maior valorização. Vejamos, a seguir, quais são os novos direitos desse trabalhador.

Jornada de Trabalho

Ficou estabelecido que a jornada de trabalho para esses trabalhadores será de 44 horas semanais, e no máximo, 8 horas diárias.

Importante ressaltar que um empregado doméstico também poderá ser contratado em tempo parcial, ou seja, trabalhará em jornadas inferiores às 44 horas semanais e irá receber um salário proporcional às horas trabalhadas; porém, nessa situação tanto empregador quanto empregado devem obedecer às regras da Jornada Parcial (máximo de 25 horas semanais).

Horas Extras

Em casos em que há ocorrência de jornada adicional, o pagamento da hora extra deverá ter um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Banco de Horas

Ficou estabelecida, a partir da PEC das Domésticas, o regime de compensação de horas extras (banco de horas) como um dos novos direitos dos empregados domésticos, seguindo as seguintes regras:

Será devido o pagamento das primeiras 40 horas extras excedentes ao horário normal de trabalho;
 

O empregado poderá compensar as primeiras 40 horas dentro do próprio mês, seja na redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado; e

Caso haja a rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha se cumprido a jornada extraordinária, o empregado deverá receber o pagamento das horas extras calculadas sobre o valor da remuneração da data de rescisão.

Intervalo para descanso/almoço

Para trabalhadores que seguem o padrão de 44 horas semanais, o intervalo para repouso não pode ser menor que 01 hora e com um máximo de 02 horas. Caso tenha o interesse de ter o tempo reduzido para 30 minutos de almoço, será necessário que haja um acordo por escrito entre empregado e empregador.

Para trabalhadores de Jornada Parcial, 06 horas diárias, o intervalo concedido deverá ser de 15 minutos.

Se, por algum acaso, o empregado residir no local do trabalho, o mesmo poderá ter um período de intervalo desmembrado em 2 períodos, com no mínimo de 01 hora e um limite de 04 horas por dia.

Repouso Semanal Remunerado

É um direito dos empregados domésticos obter um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Sem contar que deverá haver um descanso remunerado em feriados, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

Caso o empregado que tenha que trabalhar nos feriados, o empregador deverá pagar o Dia do Trabalho em dobro ou conceder uma folga na semana seguinte ao feriado.

Férias

O empregado doméstico também tem direito a férias de 30 dias, contabilizadas após o período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa, contado a partir da data de admissão da profissional.

O período em que será concedido as férias fica a critério do empregador e deve ocorrer no período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo mencionado acima.

13º Salário

O profissional também possui o direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro a novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior. E a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração do mesmo mês, considerando o desconto do adiantamento da primeira parcela.

Licença-Maternidade

Ficou estabelecido que as empregadas domésticas têm direito a licença-maternidade, sem sofrer nenhum prejuízo no salário e emprego, com duração de 120 dias. O salário-maternidade é um direito da mulher, independentemente do tempo de serviço.

Vale-Transporte

Esse benefício deve ser oferecido ao empregado quando constatado que o mesmo necessitará de transporte intermunicipal ou interestadual para deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa.

Para que isso ocorra, o profissional deve declarar a quantidade de vales necessário por dia para o efetivo deslocamento até ao trabalho.

Estabilidade em razão da gravidez

Toda empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto do bebê. Proporcionando ao colaborador uma garantia que não poderá ser mandada embora durante esse período.

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Seguro-Desemprego

Será possível acionar ao seguro-desemprego à todo profissional que for dispensado sem justa causa, ou seja, possibilitará o empregado o direito de receber até três parcelas no valor de 1 salário-mínimo.

Salário Família

Um dos pagamentos que passou a ser obrigatório, desde 2015, é o salário família para empregados domésticos com uma baixa renda. O valor a se receber depende da remuneração do profissional e do número de filhos com até 14 anos de idade.

Para ter direito a esse benefício, o empregado deverá comprovar por meio de uma certidão de nascimento, no primeiro mês de trabalho, do seu filho com até 14 anos de idade.

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