A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba decidiu nesta terça-feira (1/9) que o uso do protocolo postal
não dispensa a parte de observar o horário de funcionamento do foro. A
decisão foi tomada a favor de recurso da empresa Civilia Engenharia.Segundo o relator do Agravo de Instrumento, o desembargador Júlio
Paulo Neto, embora a postagem tenha ocorrido no último dia do prazo,
foi feita fora do horário de expediente. Ele ressaltou que as
disposições da Resolução 04/04 do tribunal devem ser harmonizadas com o
Código de Processo Civil, especialmente com o artigo 172, parágrafo 3º,
que determina a observância do horário do expediente nos atos praticado
por petição.Ainda segundo o voto do desembargador, a própria Resolução do
Tribunal de Justiça exigia informação sobre o horário da postagem,
concluindo que, se “pudessem os atos ser praticados em qualquer
horário, não haveria necessidade de se exigir informação sobre a hora,
já que bastaria a agência dos Correios estar aberta”. Ao concluir seu
entendimento, o desembargador Júlio Paulo Neto observou que o protocolo
postal “visa a superar dificuldades geográficas, facilitando o acesso à
Justiça, não servindo, obviamente, para estender o expediente forense”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba. Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário