Nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de uma advogada que alegou ter sido insultada por um promotor de Justiça durante audiências do tribunal do júri. De acordo com a profissional, o representante do Ministério Público a chamou de “analfabeta”, “imbecil” e afirmou que, caso o conselho absolvesse o réu, estaria aceitando as mentiras da defesa. Os desembargadores decidiram por unanimidade que as provas eram insuficientes.
A advogada disse que o caso ocorreu em abril de 2013 e também foi acusada de instruir as testemunhas a mentir durante a audiência. Por isso, apresentou queixa-crime apontando a ocorrência de calúnia, difamação e injúria.
Ela foi representada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sustentação oral, o advogado Edson Pereira da Silva considerou o caso grave e afirmou que o comportamento do promotor ofendeu a dignidade de todo o Judiciário, por ter ocorrido durante um julgamento. Para ele, é possível atuar de forma combativa sem violar a honra de qualquer pessoa.
Por outro lado, o advogado Ronaldo Bretas Marzagão, ao defender o promotor, disse que as alegações não foram comprovadas, pois nenhum xingamento nem qualquer comportamento inadequado foram citados em ata, e só familiares dos réus confirmaram o episódio. De acordo com o promotor, a queixa-crime foi apresentada depois que o representante do MP relatou ter visto a advogada conversando com várias testemunhas, na porta do fórum, e pediu instauração de inquérito policial para investigar se alguém prestou falso testemunho.
O procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira, representante do MP no Órgão Especial, acrescentou que a escrevente presente nas audiências e a juíza responsável negaram ter ouvido as expressões.
O relator do caso, desembargador Péricles Piza, definiu as provas como “frágeis” e afirmou que não houve evidências da prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação.
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