Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados uma proposta que obriga os juízes a determinar o pagamento de uma pensão alimentícia para mulher que foi agredida enquadrada na Lei Maria da Penha (11.340/06). O pagamento deverá ser feito pelo agressor.
Atualmente, o pagamento da pensão é determinado pelo juiz. O novo projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Histórico
A comissão aprovou o Projeto de Lei 1855/15, da ex-deputada Lauriete, que estava apensado ao PL 7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Este último foi rejeitado pelo colegiado. O projeto principal (7353/10) determina que a União deve pagar auxílio financeiro à mulher vítima de violência, cuja necessidade seja reconhecida pelo juiz, constituindo despesa obrigatória de caráter continuado.
A deputada Leandre (PV-PR), relatora na comissão, apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dessa proposta (7353/10). De acordo com a parlamentar, “o projeto não está instruído com a estimativa do impacto no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes; não detalha a memória de cálculo respectiva; e não aponta a correspondente compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa”.
Já em relação ao texto aprovado na comissão (PL 1855/15), Leandre argumentou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
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