Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o
Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a
Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização
proposta na última terça-feira (7/7) contra o estado de São Paulo. A
Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido
suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou
colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima
de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a
violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria
de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da
mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão
a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.A doméstica namorou durante seis meses com um policial militar.
Depois de romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes
para registrar Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças
que diz ter sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das
queixas acabou arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter
sido arquivado, o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas
pessoas, e depois matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito
policial e está preso preventivamente.O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os
instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a
suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas
atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido
utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.Para o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de
não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado
de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças,
permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.O defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica
em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato,
acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal
vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar
acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde
a ex-namorada vier a morar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo. Fonte Consultor Jurídico

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