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Pela lei, beijo roubado é considerado estupro?

violencia mulher
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Uma dúvida muito comum, principalmente em épocas de grandes festas como o carnaval e micaretas em geral, é se o beijo roubado é considerado estupro ou não. Para sanar esses questionamentos, preparamos um artigo dividido em 04 etapas para que possam compreender o que diz a lei perante situações como essa. Vamos lá?!

01 – O que é considerado um beijo roubado?

O Direito Penal entende que um beijo lascivo ou roubado é quando, por exemplo, um rapaz que está em determinado local, como uma festa, se dirige até uma mulher e, segurando-a rapidamente, lhe dá um beijo.

02 – E essa atitude pode ser considerada crime de estupro?

Primeiramente, vamos entender o que diz a lei sobre o crime de estupro, que pode ser encontrado no art. 213 do Código Penal:

“Pune-se o ato de libidinagem violento, coagido, obrigado, forçado, buscando o agente constranger a vítima à conjunção carnal (conjunção normal entre sexos opostos) ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Quando o tema violência é mencionado devemos compreender que há uma violência material, neste caso o agente da ação deverá empregar a força física suficiente que impeça a mulher de ter uma reação; contudo, também poderá haver situações como a grave ameaça, onde existe a violência moral, seja ela direta, indireta ou justa, onde a vítima não vê nenhuma alternativa a não ser ceder ao ato sexual.

Por esta razão, o beijo roubado não se configura como um crime de estupro, por não ser considerado uma violência material e nem moral, porém, em situações onde o agente, ao roubar o beijo, utiliza-se de força física ou da grave ameaça poderá ser considerado um ato de libidinagem.

No exemplo citado no tópico 01, observamos que ao segurar rapidamente a mulher, o rapaz não utilizou de força física que a impeça de ter uma reação e nem uma grave ameaça como forma de intimidação para realizar a ação.

03 – Existe alguma infração penal que este caso possa ser incluído?

Esse exemplo, de beijo roubado, pode ser considerado uma contravenção penal. Não é considerado um crime, porém, é uma espécie de importunação ofensiva ao pudor, que poderá ser encontrada no art. 61, do Decreto-Lei nº 3.688/41.

04 – Mas, o que é uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor?

Uma contravenção penal é considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo, sendo tutelado pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

O art. 61, da Lei nº 3.688/41 diz que se considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo, a pena máxima não pode ser superior a dois anos, cumulada ou não de multa.

Então caso algum indivíduo pratique a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, o beijo roubado, o mesmo deverá ser encaminhado para uma autoridade policial para que se possa ser feito o TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência – sendo o agente encaminhado para a presença de um juiz.

Ou seja, para que um beijo roubado seja considerado um crime de estupro, o agente deverá ter aplicado força física material ou moral, impedindo a vítima de ter alguma reação. Já na importunação ofensiva ao pudor, a vítima mesmo que sofrendo alguma afronta à sua dignidade sexual, poderá escolher se permanece ou não no beijo, pois, neste caso, o agente não está impedindo a mesma de ter alguma reação como empurrar ou se afastar.

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