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Oportunidade criada

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:46 Pré-candidato não pode usar entrevista como propagandaUm
pré-candidato pode participar de entrevista jornalística antes do
período eleitoral, mas não pode transformar a oportunidade em
propaganda com lançamento de candidatura ou pedido de votos. Foi o que
entendeu o ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, para
manter multa imposta ao governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB),
por propaganda eleitoral extemporânea.Teotônio foi acusado pela oposição de conceder entrevista ao semanário Alagoas em tempono dia 10 de abril de 2006, com a finalidade de fazer propaganda
eleitoral. Segundo a acusação, o jornal veiculou reportagem firmando
posição de Teotônio Vilela como candidato ao governo do estado.O
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas entendeu que o pré-candidato
pode participar de entrevista antes da propaganda eleitoral. No
entanto, não se pode fazer propaganda com “lançamento de candidatura,
divulgação do plano de administração, estabelecimento de metas e pedido
de votos”.Felix Fischer confirmou o
entendimento do TRE alagoano. Ele avaliou que incide o impedimento das
Súmulas 7, do Superior Tribunal de Justiça, e 279, do Supremo Tribunal
Federal. Elas proíbem o Recurso Especial para reexame de provas. Fonte Consultor Jurídico

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