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Mensagens de WhatsApp servem como prova para paternidade

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Conversas feitas por WhatsApp serviram de prova para reconhecimento de indício de paternidade em um caso que aconteceu na 1ª Vara de Família do Foro Central de São Paulo. A decisão foi que o homem deve pagar pensão à mulher grávida com quem manteve relacionamento amoroso.

Na conversa, o homem se mostrou reticente na conversa. Disse ser “difícil aceitar” a situação por ter “baixa fertilidade” e ter saído com a autora da ação “apenas quatro vezes”. De acordo com a troca de mensagens, afirmou ainda que se comprometia a pagar R$ 200 por mês durante a gravidez. O suposto pai justificou a pequena quantia dizendo que estava pagando o conserto de seu carro.

“Quando nascer a gente vai fazer DNA e se for meu a gente tenta chegar num acordo”, disse o homem. Por outro lado, a mulher não quis esperar e propôs um teste de paternidade durante a gestação, algo que ele não quis por não ver “necessidade”. “Olha, você tendo baixa [fertilidade] ou não, a gente faz o DNA. Porque eu tenho certeza e não tenho nada a esconder”, afirmou a gestante.

A juíza, Elaine da Câmara Leite Ferreira, acatou a troca de mensagens pelo WhatsApp como provas e sentenciou o homem a pagar 20% do valor do salário líquido, incluindo férias, 13º, horas extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias.

A decisão da juíza se baseou nos artigos 1º e 6º da Lei 11.804 de 2008, que regulamenta o direito a alimentos para a mulher grávida, chamados de alimentos gravídicos. Essa lei permite que o juiz, convencido dos indícios de paternidade, poderá fixar verba necessária para atender as necessidades fundamentais da gestante, inclusive assistência médica e psicológica.

Com informações: Consultor Jurídico

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